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EDITAL Nº 007/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Formação de cadastro reserva para a Seleção de Profissionais da Educação para Concessão de Bolsas Formação e Bolsas Mentorias

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art.9º da Lei nº 11.668/2022, CONSIDERANDO as Seções IV e V do Decreto nº 1.293/2022, RESOLVE tornar público, por meio deste EDITAL DE CADASTRO DE RESERVA, as normas e instruções para formação de cadastro de reserva para as bolsas Formação e Mentoria, aos profissionais da educação ativos da rede estadual, municipal, federal e particular para atuarem na modalidade presencial e/ou à distância, no âmbito das Diretoria Regionais de Educação (DRE’s) mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.   O presente edital destina-se a formar cadastro de reserva de profissionais interessados em atuar como bolsista formador ou bolsista mentor na difusão de conteúdos e cursos para execução da meta 16 do Plano Nacional de Educação, no que diz respeito à política de formação continuada, e tem a finalidade de potencializar e ampliar as ações de melhoria da aprendizagem na rede estadual de ensino e contribuir com o atendimento das demais metas estabelecidas nos planos nacional e estadual de educação.

1.2.   O edital formará cadastro de reserva, que selecionará profissionais cadastrados no Banco de Talentos, na qual, a cada início de formação - sempre que houver concessão de bolsas, os critérios serão publicitados por meio de portaria.

1.3.   O Processo Seletivo será coordenado pela Coordenadoria de Desenvolvimento (CDES/SDASS/SAGP/SEDUC-MT), no que determina o art. 37 do Decreto nº 1293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.668/2022.

1.4.   O processo seletivo a que se refere o presente Edital, será pautado no que determina a seção IV e V do Decreto nº 1293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 11 de janeiro de 2022.

1.5.   Os profissionais selecionados para atuarem como Professor Multiplicador receberão as bolsas dispostas no item 3.1.

1.6.   O processo de seleção de bolsas será regido por este edital e suas portarias, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente e/ou edital complementar no decorrer do processo, e sua alteração caberá à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT).

1.7.   O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, os editais complementares e/ou portarias, caso existam, a serem publicados no site Oficial da SEDUC/MT (http://www.seduc.mt.gov.br/) vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.8.   O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.   DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1.   Ser profissional (efetivo ou contratado) da rede estadual de ensino;

2.2.   Ser profissional (efetivo ou contratado) da rede municipal de ensino;

2.3.   Ser profissional (efetivo ou contratado) da rede federal de ensino;

2.4.   Ser profissional da rede particular de ensino;

2.5.   Ser profissional da Educação Básica no território de Mato Grosso;

3.   DAS BOLSAS

3.1.   O valor das bolsas formação e bolsas mentoria disponibilizadas para atuação nos processos de formação continuada, serão pagos conforme quadro simplificado abaixo:

BOLSA

VALOR

Bolsa Formação I

R$1.500,00

Bolsa Formação II

R$2.500,00

Bolsa Mentoria I

R$1.500,00

Bolsa Mentoria II

R$2.500,00

3.2.   Conforme inciso II, Art.9º da lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022, a Bolsa Formação será paga aos profissionais da educação que atuam no desenvolvimento de conteúdo para formação e como instrutores de formação para os profissionais da educação.

3.3.   Conforme inciso III, Art.9º da lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022, a Bolsa Mentoria será paga aos profissionais da educação que desenvolvem atribuições de mentoria pedagógica e administrativa e coordenação de projetos estratégicos para a melhoria da qualidade da educação.

3.4.   As bolsas serão distribuídas por DRE’s conforme necessidade dos cursos de capacitação e formação continuada.

3.5.   A carga horária poderá ser distribuída durante o turno matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades da DRE.

3.6.   As bolsas serão pagas enquanto durarem as ações ou projetos para as quais o servidor foi selecionado e/ou designado.

3.7.   As bolsas poderão ser suspensas a critério da administração da SEDUC/MT, não sendo pagas proporcionalmente se for caracterizado conduta desabonadora.

3.8.   Os recursos para o pagamento das bolsas são oriundos da Secretaria de Estado de Educação.

3.9.   A Bolsa Mentoria II será disponibilizada somente para a coordenação de projetos, na qual o selecionado deverá ser designado pelo Secretário de Estado de Educação, desde que preencher os critérios estabelecidos.

3.10. Em acordo com o inciso III, §5 do Art.9º da lei 11.668, de 11 de janeiro de 2022 as bolsas que trata neste edital, em hipótese alguma:

3.7.1 serão incorporadas à remuneração do servidor;

3.7.2 constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;

3.7.3 integrarão o pagamento de férias ou da gratificação natalina.

4.   DAS VAGAS

4.1.   É resguardado o interesse do Poder Público mediante a demanda e real necessidade das vagas.

4.2.   O surgimento das vagas a que se destinam este edital estão submetidas à dotação orçamentária da SEDUC/MT, podendo ser alteradas posteriormente mediante pertinência aos devidos processos normativos.

5.      DAS INSCRIÇÕES

5.1.   A inscrição será gratuita, contínua e permanente, não tendo prazo para findar até norma contrária que defina o término.

5.2.   Para os servidores da rede estadual de ensino, a inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico ao cadastrar o currículo no Banco de Talentos da SEDUC/MT e/ou atualizá-lo nos últimos 3 meses: https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos

5.3.   Para a inscrição dos servidores das redes municipais, federal e particular de ensino o cadastro do currículo no Banco de Talentos dos Profissionais Externos através do link cos.seduc.mt.gov.br/inscricao-bolsaformador.

6.      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1.   O processo de seleção de bolsas de que se trata neste edital abrangerá:

6.1.a.  Etapa I: Cadastro do currículo conforme item 5.2 e 5.3;

6.1.b.  Etapa II: Portarias que definirão critérios para seleção de bolsistas nas formações continuadas, que serão publicadas.

6.1.c.  Etapa III: Preenchimento do Termo de Interesse por meio de link, a ser disponibilizado nas portarias, com prazo de devolutiva de 1 dia útil a partir do envio.

7.      DO RESULTADO

7.1.   A classificação final, será disposta em ordem decrescente a partir dos critérios estabelecidos.

7.2.   Todas as convocações e publicações referentes ao processo de seleção, serão divulgadas no IOMAT e endereço eletrônico https://www3.seduc.mt.gov.br/-/22634848-pas/pss-2023?ciclo=cv_servidor, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

7.3.   Após a divulgação do Resultado Final, caberá a Diretoria Regional de Educação, o chamamento para exercer a função de professor bolsista, de acordo com a demanda de cada regional.

8.      DO CHAMAMENTO PARA A CONCESSÃO DA BOLSA

8.1.   Serão chamados prioritariamente os servidores da rede estadual de ensino e, não havendo candidatos aptos, serão chamados os candidatos das demais redes de ensino.

8.2.   O candidato da rede estadual de ensino que for aprovado será convocado para assinatura de Termo de Aceite de Bolsa e deverá apresentar os seguintes documentos de forma legível:

a)  Declaração de não acúmulo de bolsas oriundas de instituição estadual.

8.3.   O candidato aprovado não pertencente ao quadro funcional da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso deverá apresentar, além do documento listado no item 8.2, os seguintes documentos de forma legível:

a) Título de Eleitor;

b) Certificado de reservista (homens);

c) Carteira de trabalho e previdência social (frente e verso e a página do primeiro registro profissional);

d) PIS/PASEP (Cartão Cidadão ou extrato PIS/PASEP);

e) Comprovante de residência atualizado;

f)  Certidão de nascimento e/ou Certidão de Casamento;

g) Cópia do Currículo atualizado;

h) Comprovante de escolaridade.

8.4.   Em caso de desistência formal do candidato, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados/classificados. Os critérios específicos para cada processo seletivo e o respectivo chamamento constará em portaria.

9.      DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

9.1.  Planejar e apoiar o processo de engajamento dos cursistas na Formação Presencial e/ou EAD (Plataforma AVADEP e demais plataformas), na regional em que atuará como Bolsista.

9.2.  Participar das ações de capacitação conforme cronograma e orientações da Coordenadoria de Formação (COFOR/DRE) da regional na qual atua como bolsista.

9.3.  Promover a avaliação e garantir a participação de todos os cursistas.

9.4.  Entregar à Diretoria Regional de Educação em que atuará como bolsista os relatórios da ação de formação com os professores cursistas, conforme solicitado pela Coordenadoria de Formação.

9.5.  Realizar a avaliação da formação, considerando seus espaços e sujeitos, colaborando com proposições para potencializar as metas pactuadas pelas ações desenvolvidas.

9.6.  Realizar as atividades a qual foi atribuído independente da modalidade da bolsa, a partir dos critérios estabelecidos em atos pela SEDUC/MT e COFOR/DRE.

10.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.     A gestão e os remanejamentos de bolsas entre os polos das DRE’s serão realizados pela SEDUC/MT, obedecendo às normas legais pertinentes, inclusive no quantitativo a ser concedido, devendo ser observada a ordem de classificação de cada polo.

1.2.     As informações fornecidas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação e abertura de processo administrativo disciplinar.

1.3.     O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, portarias, comunicados e publicações a serem divulgados no IOMAT e no site Oficial da SEDUC/MT (http://www.seduc.mt.gov.br/) vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento.

A ausência de manifestação formal ou indevida apresentação de documento, estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato subsequente.

O candidato classificado será convocado, via e-mail ou telefone indicado no cadastro do currículo, obrigando-se a declarar, o aceite da concessão de bolsa para a qual foi classificado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento - CDES/SDASS/SAGP/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação