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PORTARIA Nº 096 /2020-CASA CIVIL

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, VIII, da Constituição Estadual;

Considerando os indícios de irregularidades na contratação da pessoa jurídica TMF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2020/GOVERNADORIA;

Considerando o disposto no art. 45 da Lei Federal nº. 9.784/99, bem como o poder-dever de autotutela da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os processos licitatórios e os respectivos contratos celebrados com a pessoa jurídica TMF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI geridos pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil sejam submetidos a auditoria pela Controladoria Geral do Estado - CGE.

Parágrafo único Enquanto não concluída a auditoria, ficam suspensos os pagamentos relacionados à execução dos contratos auditados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   28   de setembro de 2020.