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PORTARIA N° 123/2020/MTPREV

Acrescenta dispositivo à Portaria n.º 105/2018 e dá outras providências

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.

Considerando a necessidade de otimizar as ações da Presidência e das Diretorias de forma a proporcionalizar uma melhor distribuição das atividades da Autarquia;

Considerando a distribuição das atribuições pelas Diretorias da Autarquia

RESOLVE:

Artigo 1º O artigo 3º da Portaria 105 de 16 e outubro de 2.018 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 3º ...

...

III - Os Ofícios alusivos a pedidos de ressarcimento de valores decorrentes de óbito dos aposentados e pensionistas endereçados à Instituição Financeiras.

Artigo 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 18 de setembro de 2.020.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de Setembro de 2020.