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Republicar as Decisões da 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº27.844

Julgados em 06/05/2020

1º. Procedimento nº. 108865/2020.

Interessado (a): DP/MT - Administração Superior.

Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG, diário oficial nº. 27.707 de 10/03/2020. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Criminal de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 3º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores.

Perante a Sétima Reunião Extraordinária do Conselho Superior, constatou-se que entre os inscritos, o Defensor Público, Dr. Estevam Vaz Curvo Filho, é o mais antigo na carreira, conforme análise da lista de antiguidade. Na sequência, com a indicação do Membro Institucional mais antigo ao Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, proferiu-se a seguinte:

DECISÃO: “O Defensor Público-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003 com alterações da LCE nº. 608/2018, o Defensor Público, Dr. Estevam Vaz Curvo Filho, para o Núcleo Criminal de Segunda Instância, 3ª Defensoria - 3º Cargo, com área de atuação perante atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores, pelo critério de antiguidade”.

2º. Procedimento nº. 108877/2020.

Interessado (a): DP/MT - Administração Superior.

Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Criminal de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 4º Cargo. Critério MERECIMENTO. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores.

Perante a Sétima Reunião Extraordinária do Conselho Superior, após votação, e em conformidade aos artigos 65 e ss da LCE nº. 146/03 com alterações da LCE nº. 608/2018, fora relacionado ao Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, a composição da lista tríplice, com os referidos números dos escrutínios: Dra. Tania Regina Matos, 11 (onze) votos, Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, 09 (nove) votos, e Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior, 08 (oito) votos, além das informações pontuais de quantas vezes os (as) indicados (as) figuraram em listas anteriores. Destacou-se, na presente promoção, a terceira vez consecutiva, em que a Defensora Pública, Dra. Tania Regina Matos, figurou em lista tríplice para promoção por merecimento, por conseguinte, o Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, proferiu a seguinte:

DECISÃO: “O Defensor Público-Geral proclamou promovida, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, a Defensora Pública, Dra. Tania Regina Matos, para o Núcleo Criminal de Segunda Instância, 3ª Defensoria - 4º Cargo, com atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos às Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência e Vice-Presidência, Turma Recursal dos Juizados Especiais - área Criminal e Tribunais Superiores, pelo critério merecimento.

3º. Procedimento nº. 108861/2020.

Interessado (a): DP/MT - Administração Superior.

Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 1ª Defensoria. 4º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Terceira Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Perante a Sétima Reunião Extraordinária do Conselho Superior, constatou-se que entre os inscritos, o Defensor Público, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, é o mais antigo na carreira. Na sequência, com a indicação do membro mais antigo ao Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, proferiu-se a seguinte:

DECISÃO: “O Defensor Público-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público, Dr. Augusto Celso Reis Nogueira, para o Núcleo Cível de Segunda Instância, 1ª Defensoria, 4º Cargo, com atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos à Primeira e Terceira Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo critério de antiguidade”.

4º. Procedimento nº. 108830/2020.

Interessado (a): DP/MT - Administração Superior.

Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 1º Cargo. Critério MERECIMENTO. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Perante a Sétima Reunião Extraordinária, em conformidade aos artigos 65 e ss da LCE nº. 146/03, com alterações da LCE nº. 608/2018 e Legislação que rege a matéria, o Conselho Superior, após votação, relacionou ao Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral a composição da lista tríplice, com os referidos números dos escrutínios: Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, onze (11) votos, Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior, com onze (11) votos e Dr. Anderson Costa Ourives, com sete (07) votos, além das informações pontuais de quantas vezes os indicados figuraram em listas anteriores. Destacou-se, que os Membros Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior e Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, figuraram pela segunda vez consecutiva em lista tríplice de promoção por merecimento. Com relação ao Defensor Público, Dr. Anderson Costa Ourives, registra-se, que o Membro figurou pela segunda vez não consecutiva em lista tríplice para promoção por merecimento. O Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, após consulta ao Conselho Superior sobre a posição na lista de antiguidade dos membros Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior e Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, para aferição do critério da antiguidade no desempate e constatação de que o Defensor Público, Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, é o mais antigo na carreira, exarou a seguinte:

DECISÃO: “O Defensor Público-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público, Dr. Altamiro Araújo de Oliveira, para Núcleo Cível de Segunda Instância, 3ª Defensoria, 1º Cargo, área de atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo critério merecimento.”

5º. Procedimento nº. 108850/2020.

Interessado (a): DP/MT - Administração Superior.

Assunto: Edital nº. 35/2020/DPG. Abertura de promoção para preenchimento de cargo de Defensor Público de Segunda Instância. Núcleo Cível de Segunda Instância. 3ª Defensoria. 4º Cargo. Critério ANTIGUIDADE. Atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Perante a Sétima Reunião Extraordinária do Conselho Superior, constatou-se que entre os inscritos, a Defensora Pública, Dra. Liseane Peres de Oliveira Gomes, é a mais antiga na carreira, conforme análise da lista de antiguidade. Na sequência, o Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, proferiu a seguinte:

DECISÃO: “O Defensor Público-Geral proclamou promovida, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, a Defensora Pública, Dra. Liseane Peres de Oliveira Gomes, para o Núcleo Cível de Segunda Instância, 3ª Defensoria - 4º Cargo, área de atuação perante o atendimento ao público e acompanhamento processual relativos a Primeira e Segunda Câmaras de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pelo critério de antiguidade”.

Cuiabá, 06 de maio de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)