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PROCESSO Nº:       85918/2016.

APENSOS NºS:         475091/2017; 557070/2017.

INTERESSADOS:  ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA;

TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA;

JANAINA CRISTINA DA SILVA;

FLANSUISE ALBUQUERQUE SOUZA.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE.

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E

LOGÍSTICA - SINFRA

ASSUNTO:  EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA, matrícula nº 82199; TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA, matrícula nº 80775; JANAINA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 207846; FLANSUISE ALBUQUERQUE SOUZA, matrícula nº 116378. RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 004/2020-GAB/CGE da Controladoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 143, incisos I, II, III, IX, art. 144, incisos IX, XV e art. 159, incisos IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 aplicar a pena de pena de: a) DEMISSÃO aos servidores ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA, matrícula nº 82199 e TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA, matrícula nº 80775; b) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO à servidora JANAINA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 207846; c) SUSPENSÃO de 88 (OITENTA E OITO) DIAS, com prejuízos da remuneração e ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração  à servidora FLANSUISE ALBUGUERQUE SOUZA, matrícula nº 116378; 2. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria Geral do Estado - CGE e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2020.