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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/2023/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2022/SECEL/MT

“ESTEVÃO DE MENDONÇA DE INCENTIVO À LITERATURA MATO-GROSSENSE”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de PUBLICAÇÃO, CRIAÇÃO E FOMENTO À LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS, provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 06/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR a letra K do PARÁGRAFO QUARTO - SÃO OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, nos documentos de Anexo X (I) - Minuta do TCA, Anexo X (II) - Minuta do TCC, e Anexo X (IV) - Minuta do TIC do Edital:

Onde se lê:

K.    Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

Leia-se:

K.    Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

II.    RETIFICAR a letra L do PARÁGRAFO QUARTO - SÃO OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, no documento de Anexo X (III) - Minuta do TFO do Edital:

Onde se lê:

L.     Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

Leia-se:

L.     Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

III.   RETIFICAR o texto no caput da CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO, nos documentos de Anexo X (I) - Minuta do TCA, Anexo X (II) - Minuta do TCC, Anexo X (III) - Minuta do TFO e Anexo X (IV) - Minuta do TIC do Edital

Onde se lê:

A vigência deste instrumento contratual será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do pagamento do valor correspondente à proposta selecionada.

Leia-se:

O presente instrumento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, iniciada na data de sua assinatura.

IV.   RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (I) - Minuta do TCA do Edital

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Concessão de Auxílio.

V.    RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (II) - Minuta do TCC do Edital

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Cultural.

VI.   RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (III) - Minuta do TFO do Edital

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Fomento.

VII.  RETIFICAR o texto da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, no documento de Anexo X (IV) - Minuta do TIC do Edital

Onde se lê:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Leia-se:

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Incentivo Cultural.

VIII. RETIFICAR o texto do subitem 5.1 do Edital, pois o prazo previsto para execução da proposta deverá ser contado a partir da assinatura do Termo pelo proponente:

Onde se lê:

5.1. O proponente deverá prever a execução do projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do recebimento do recurso, prorrogável por uma única vez por igual período.

Leia-se:

5.1. O proponente deverá prever a execução do projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do Termo, prorrogável por uma única vez por igual período.

IX.   RETIFICAR o texto no Parágrafo Quarto da CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, no documento de Anexo X (III) - Minuta do TFO do Edital:

Onde se lê:

PARÁGRAFO QUARTO: A prestação de informações em relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural e deverá ser composto obrigatoriamente dos seguintes itens:

A.  Ofício de encaminhamento;

B.  Relatório de Execução do Objeto, conforme ANEXO XI do Edital de Seleção Pública;

C. Comprovantes da execução do objeto (fotos, vídeos, depoimentos, declarações, certificados, clipping jornalístico, etc.);

D. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada;

E.  No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em arquivo digital e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

F.  No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em arquivo digital;

G. No caso de anúncio em outdoor, front light, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, front light, luminoso;

H. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

I.   No caso de confecção de troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações;

J.  Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal quando for o caso;

K.  Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso.

Leia-se:

PARÁGRAFO QUARTO: A prestação de informações em relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural e deverá ser composto obrigatoriamente dos seguintes itens:

A.  Ofício de encaminhamento;

B.  Relatório de Execução do Objeto, conforme ANEXO XI do Edital de Seleção Pública;

C. Comprovantes da execução do objeto (fotos, vídeos, depoimentos, declarações, certificados, clipping jornalístico, etc.);

D. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada;

E.  No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em arquivo digital e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

F.  No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em arquivo digital;

G. No caso de anúncio em outdoor, front light, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, front light, luminoso;

H. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

I.   No caso de confecção de troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações.

X.    RETIFICAR o texto no Parágrafo Sexto da CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, no documento de Anexo X (III) - Minuta do TFO do Edital:

Onde se lê:

PARÁGRAFO SEXTO: O relatório de execução financeira deverá ser composto pelos seguintes itens:

A.  Conciliação Bancária, quando for o caso;

B.  Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedado às generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, comprovante de transferência bancária e/ou PIX; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

C. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

D. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

E.  Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

F.  Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

G. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

H. Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PRODUTOR CULTURAL ou ENTIDADE (proponente), a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado na proposta.

Leia-se:

PARÁGRAFO SEXTO: O relatório de execução financeira deverá ser composto pelos seguintes itens:

A.  Conciliação Bancária, quando for o caso;

B.  Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedado às generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador, comprovante de transferência bancária e/ou PIX; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

C. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

D. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

E.  Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

F.  Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

G. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

H. Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PRODUTOR CULTURAL ou ENTIDADE (proponente), a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado na proposta.

I.   Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI - SIGCON);

J.  Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - SIGCON);

K.  Relatório de Execução Física (Anexo VIII - SIGCON);

L.  Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - SIGCON);

M. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - SIGCON);

N. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Fomento ou Colaboração, quando for o caso (Anexo XI - SIGCON);

O. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respetiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

P.  Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso.

XI.   Este Edital Complementar entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2023.

XII.  As demais disposições constantes no Edital nº 06/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT,  18 de agosto de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso