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PORTARIA Nº 0915/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº9454/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o regime de teletrabalho no Núcleo de Mirassol D’Oeste/MT, pelo período de 23.09.2020 (quarta-feira) a 07.10.2020 (quarta-feira), em razão da falta de água no município desde o dia 17.09.2020, sendo necessário o sistema de racionamento.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)