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RESOLUÇÃO N° 135/2020/CSDP

Regulamenta normas da eleição para escolha de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - biênio 2021/2022.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas por seu Regimento Interno, bem como, pelo artigo 21, XXXIV, da Lei Complementar Estadual 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o encerramento do mandato, no primeiro dia de janeiro de 2021, do atual Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as normas para elaboração da lista tríplice para a escolha de Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública.

Art. 2º Fica estabelecido o período de 28 e 29 de Setembro de 2020 para as inscrições dos (as) interessados (as) em disputar o cargo de Corregedor (a) - Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§1º O prazo das inscrições encerra às 18h (dezoito horas) horário de Mato Grosso do dia 29 de Setembro de 2020.

§2º O pedido de inscrição será endereçado ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pelo endereço eletrônico: conselhosuperior@dp.mt.gov.br.

§3º O Presidente do Conselho Superior poderá indeferir candidaturas que não preencham os requisitos legais.

Art. 3º Somente poderão concorrer ao cargo de Corregedor(a)-Geral os(as) Defensores(as) Públicos(as) de Segunda Instância, conforme determina o artigo 101, da LCF nº 80/94 e artigo 25, da LCE n.º 146/2003.

§1º As inscrições serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de inscrição.

§2º O prazo para eventuais impugnações será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação referida no parágrafo anterior.

§3º O pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do Conselho Superior, a quem cabe decidir no prazo de 24 horas após o seu recebimento.

Art. 4º A formação da lista tríplice, na forma do artigo 25 da LCE 146/2003, será realizada no dia 16/10/2020 em sessão ordinária presencial do Conselho Superior da Defensoria Pública.

§1º O voto dos (as) Conselheiros (as) é direto, secreto, plurinominal e obrigatório.

§2º Ocorrendo empate, para ingresso na lista tríplice, será formulado novo escrutínio com os nomes dos (as) candidatos (as) nessa situação.

Art. 5º A Secretaria do Conselho Superior enviará imediatamente ao Defensor Público-Geral a lista tríplice, para que se proceda como determina o artigo 25 da LCE nº146/2003, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º A posse do Corregedor-Geral será realizada no dia 02 (dois) do mês de janeiro de 2021, conforme determinação do artigo 25, §5º, da LCE nº 146/2003.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)