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PORTARIA Nº 484/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para término do Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário nº 295331/2020 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e § 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário - nº 295331/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 404/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14/08/2020, p. 112, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 16/09/2020 para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  15  de  setembro  de  2020.