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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 51319/2016

Rocorrente - Pedro Braga da Silva

Auto de Infração n. 161899, de 27/01/16.

Relatora - Vitória Leopoldina Gomes Mendes - CARACOL

Procurador - Durval Oliveira Santos - CPF - 459.110.611.04

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 040/20

Auto de Infração n. 161899, de 27/01/16. Auto de Inspeção n. 139511. Relatório Técnico de Inspeção 083/2010/DUDC/SEMA-MT. Por desmatar a corte raso 4, 6893 hectares na área de preservação permanente, 11,4006 hectares em área de reserva legal e 266,2524 hectares fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão competente. Relatório Técnico n. 027/CFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa n. 1993/SPA/SEMA/2017, arbitrando multa de R$ 346.701,90. Recurso improvido. Requer o recorrente que a Fazenda Vô Zico, fazia jus ao previsto no artigo 2151, no que tange a limpeza e reforma de pastagem, não tendo o Sr. Pedro Braga da Silva, proprietário da área cometido crime algum quando promoveu a retirada de indivíduos indesejados na clara intenção de reavivar o potencial produtivo da área com a introdução agrícola, gerando dessa forma emprego e renda tão necessários ao bom desenvolvimento da nação. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos acolher o voto da relatora. Assim, com base no que preceitua o art. 3º, IX da Lei Complementar n. 38/95, bem como o artigo 43 c/c 60, I do Decreto Federal 6.514/2008, voto pela manutenção da Decisão Administrativa n. 1993/SPA/SEMA/2017 e, portanto pela homologação do auto de infração n. 161899, de 27/01/2016 aplicando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, para 4.6896 hectares de vegetação destruída dentro de área de preservação permanente, totalizando R$ 26.446,50 (vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos); multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada fora da área da reserva legal, perfazendo R$ 266.252,40 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos); multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa em área de reserva legal, R$ 57.003,00 (cinquenta e sete mil e três reais), perfazendo o total de multa em R$ 346.701,90 (trezentos e quarenta e seis mil setecentos e um reais e noventa centavos).

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Rubimar Barreto Silveira/

Representante do CREA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Afonso Frazão Barbosa Júnior

Representante do IFPDS

Cuiabá, 27 de agosto de 2020.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.