Aguarde por favor...
D.O. nº27840 de 21/09/2020

DESPACHO DO GOVERNADOR INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI EPP SESP

PROCESSO Nº:       

19542/2019

INTERESSADOS:  

INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:             

EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo formulado pela empresa INLABEL SOLUÇÕES EM RÓTULOS ADESIVOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.772.716/0001-14, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 1401/SGAC/PGE/2019, para NÃO CONHECER do referido recurso, com fulcro no art. 80, IV, da Lei Estadual nº 7.692/02; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2020.