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PORTARIA Nº 172/2020/GSF/SEFAZ/MT

Dispõe sobre a exoneração da função de Diarista-Categoria Funcional Agente Administrativo, para fins de regularização funcional e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos da Orientação Técnica          Nº002/2020/CPRA/SUGP/SAAF/SEFAZ/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, para fins de regularização funcional, ARY MARTINS, CPF 110.226.981-68, da função de Diarista- Categoria Funcional Agente Administrativo, na Coordenadoria Técnica, nesta Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 02/10/86.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de Setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

SEFAZ

(Original assinado)