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PORTARIA Nº 567/2020/SEMA/MT

Cria grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor a política Estadual de compensação por déficit de reserva legal, regulamentação das Cotas de Reserva Legal e acompanhamento do desenvolvimento do módulo SIMCAR compensação de reserva legal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a execução do Termo de Compromisso Ambiental celebrado entre o Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (SIMP n. 011637-010/2017), publicado por meio de extrato no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2019, que versa sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em Mato Grosso;

CONSIDERANDO as audiências virtuais realizadas nos dias 20 e 24 de agosto de 2020, com a 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, Dra. Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Dr. Joelson de Campos Maciel, por meio do aplicativo Zoom;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor a política Estadual de compensação por déficit de reserva legal, regulamentação das Cotas de Reserva Legal e acompanhamento do desenvolvimento do módulo SIMCAR compensação de reserva legal.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente (SEMA-MT) (Presidente do GT);

II - Superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade (SUBIO/SEMA);

III- Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental (SRMA/SEMA);

IV- Coordenador de Regularização Ambiental Rural (CRA/SRMA/SEMA);

V- Coordenador de Unidades de Conservação (CUCO/SUBIO/SEMA);

VI -  Representante do Ministério Público Estadual (MPE/MT);

VII - Representante Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Art. 3º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de vigência do Termo de Compromisso Ambiental celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (SIMP n. 011637-010/2017).

Art. 4º Poderão ser convidados outros servidores, membros ou pesquisadores de outras Secretarias de Estado, instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso e Organizações Não Governamentais para contribuir com as discussões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de setembro de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT