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ATO 9.319/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 145777/2020 e, em cumprimento a decisão proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada (Processo nº 0009150-95.2020.8.11.0042) que tramita perante a 11ª Vara Especializada da Justiça Militar e Custódia da Comarca de Cuiabá-MT,  resolve suspender os efeitos decorrente do Ato nº 24.467/2018, que decidiu pela incapacidade do 1º Tenente BM ANTTONIERY CAMPELLO de permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, pelo cometimento de transgressões disciplinares de natureza GRAVE e aplicou a penalidade de perda do posto e da patente sem direito à remuneração e indenização, por considerá-lo indigno de permanecer no oficialato, em razão de ter incorrido no artigo 2º, inciso I, alínea ‘”a”, “b” e “c” da Lei nº 3.993/1978,

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16 de setembro de 2020.