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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 155/2020-SEFAZ

Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 588, de 4 de agosto de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o § 4° ao artigo 12, na forma assinalada:

“Art. 12 (...)

(...)

§ 4° Não se exigirá o recolhimento da TSE para obtenção de inscrição estadual, quando solicitada por meio da REDESIM.”

II - revogado o inciso II do caput do artigo 102-H;

III - alterado o caput do artigo 102-I, com a redação assinalada:

“Art. 102-I A Solicitação Cadastral, gerada nos termos do inciso I do caput do artigo 102-H, será processada no ambiente do Sistema de Informações Cadastrais.

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)