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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº        266,        DE    15        DE      SETEMBRO       DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2036

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.100.000,00

TOTAL

2.100.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      15    de  setembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2036

ÓRGÃO :  22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

S

Suplementação

3390

196

250.000,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

S

Suplementação

3390

196

1.350.000,00

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

0600

S

Suplementação

3391

196

500.000,00

14

422

512

2664

Apoio aos municípios e entidades para a promoção de ações sociais

9900

F

Anulação

3350

196

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município e entidade apoiados (Unidade)

5,00

11

333

512

3392

Qualificação social e profissional

9900

F

Anulação

3390

196

1.100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Pessoa qualificada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

2.100.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).