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EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO POR IRREGULARIDADE CONTRATUAL

Processo nº 365758/2016

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, diante da instrução nos autos do Processo de Apuração de Infração de Fornecedores nº 365758/2016, RESOLVE:1-Homologar o Relatório Final exarado pela Comissão Processante, e impor penalidade de MULTA no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida do contrato à empresa CONENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 14.930.440/0001-52. 2- Deixar de analisar o pedido da empresa de reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento de indenizações e restituições do contrato nº 084/2011/SAAF/SEFAZ, por não ser matéria a ser tratada em âmbito de Processo Administrativo de Responsabilidade Contratual - PAIC, mas em Processo Administrativo de Pagamento, o qual já se encontra em trâmite nos autos do processo nº 41809/2013. Após os demais regulares procedimentos e prazos do processo administrativo: 1-Requisite-se à SUPS cálculo do valor atualizado do que falta para a conclusão e funcionamento da obra do complexo IV, no qual incidirá a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) à empresa; 2-Consta Relatório Final do processo de sindicância (Processo nº 183489/2016 apenso ao PAIC) para apuração de responsabilidade funcional dos servidores envolvidos no processo de contratação e acompanhamento do contrato nº 084/2011, porém não há nos autos informação da finalização do processo de apuração de responsabilidade. Assim, recomenda-se que a COFAZ faça a juntada da conclusão do processo de apuração de responsabilidade dos servidores nos autos do PAIC; 3-Realize-se a juntada do processo nº 676/2020, aos autos do processo nº 41809/2013 e proceda ao seu regular prosseguimento;4-Junte-se cópia desta decisão de aplicação de penalidade, nos autos do processo administrativo de pagamento nº 41809/2013 e proceda ao seu regular prosseguimento. Cientifique-se os interessados o teor dessa decisão. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de junho de 2020.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 16/07/2020, ed. 27.794, p. 19