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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2.204/SGAC/PGE/2020 às fls. 305/333, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 225767/2020

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para Prestação de Serviços Laboratoriais em Análises Clínicas, desde um simples hemograma até exames de alta complexidade, sendo realizado, ainda, processos bioquímicos, biologia molecular,  imuno hormônios, hematológicos, parasitológicos, de uroanálise, de microbiologia, dentre outros, incluso a mão de obra qualificada, bem como equipamentos, materiais e insumos para perfeita prestação de serviços para atender o  Hospital Estadual Santa Casa, sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO:

A L BORBA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.441.389/0001-61

VALOR TOTAL: R$ 615.389,34 (Seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 112 ou 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos