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REGULAMENTO GERAL PARA O CADASTRAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

LEI ALDIR BLANC (LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020

EXTRATO DE PORTARIA

O ESTADO DE MATO GROSSO, através da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, no uso das atribuições consignadas no Art. 2º, incisos I e III, do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), fez expedir a Portaria n.° 067/2020/SECEL, que dispõe sobre realização do cadastro, análise, validação e homologação de informações para o recebimento do benefício de caráter emergencial destinados aos atores sociais da cultura, bem como da adesão e utilização da multiplataforma Estado do Amanhã pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso visando atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc - Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020 e Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

A íntegra da Portaria n.° 067/2020/SECEL, encontra-se disponível para download no link: www.cultura.mt.gov.br

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2020.

Alberto Machado

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)