Aguarde por favor...
D.O. nº27833 de 10/09/2020

Edital nº 002 20 Dispõe sobre o processo seletivo de TAE para a função de Secretário Escolar triênio 2021 2023

EDITAL Nº 002/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o processo seletivo de Técnicos Administrativos Educacionais - TAE para a função de Secretário Escolar, triênio 2021/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Complementar nº 49/1998, a Lei Complementar nº 50/1998, a Lei Complementar nº 612/2019 e a Portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à organização do processo de seleção e designação de Técnicos Administrativos Educacionais - TAE para exercer a função de Secretário Escolar, triênio 2021/2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo que tem por objetivo a designação do Técnico Adminsitrativo Educacional - TAE para exercer a função de Secretário Escolar será regida por este Edital, organizado e coordenado pela Comissão Estadual que compreende três fases, a saber:

I - Primeira Fase - compreenderá prova objetiva, composta de 40 (quarenta) questões, com 4 alternativas cada, de caráter eliminatório e classificatório, conforme anexo I deste edital;

II - Segunda Fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC, Plano de trabalho conforme anexo III e certidões dos itens III e IV, Art. 3º da Portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT apresentados pelo candidato, de caráter eliminatório.

III - 3ª Fase - atribuição da Unidade Escolar do TAE de acordo com a Classificação geral do município na Assessoria Pedagógica;

IV - Os resultados da 1ª , 2ª e 3ª Fase, serão divulgados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.mt.gov.br;

V - Após a posse efetiva dos secretários, esses terão 60 (sessenta) dias para apresentar um plano de ação, conforme o plano de trabalho apresentado na 2ª Fase, previsto no anexo III deste edital. A não apresentação deste plano, incorrerá na destituição da função;

VI - Caberá a Superintendência de Politicas de Gestão Escolar acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação anual de desempenho da função de Secretário Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela Secretaria.

1.2. Caberá ao Órgão Central  com auxilio da Assessoria Pedagógica nos municípios, coordenar o processo de seleção do candidato para a função de secretário escolar, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos na portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT e neste Edital de Seleção.

1.2.1 Caberá a Assessoria no período das 8h de 10/09/2020 as 18h de 15/09/2020, proceder encaminhamentos para composição das comissões locais e enviar os dados no formulário eletrônico https://forms.gle/Y1FPu8iT2E2UgQna8.

1.3 A comissão local/municipal será composta por um Assessor Pedagógico, um Diretor e um Coordenadador Pedagógico, e ficará responsável para organizar o local com estrutura necessária

para a realização da prova objetiva, conforme recomendações das autoridade de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.

1.4. Havendo a necessidade, a comissão local/municipal poderá convocar servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos.

1.5. O quadro de vagas de Secretário nas Unidades Escolares  será de acordo com o Anexo IV deste edital e da Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT.

1.6. O cronograma de execução do processo seletivo para função de Secretários Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.7. As atribuições da função de Secretário Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Complementar n. 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II , alínea “d”.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para inscrever-se no processo seletivo de Secretário Escolar, o servidor deverá:

I - ser servidor de carreira e efetivo;

II - apresentar certificado de capacitação online oferecida pela SEDUC;

III - apresentar certidão negativa Criminal e Cível da Justiça Federal e Estadual, certidão negativa da Justiça Eleitoral, certidão negativa da justiça Militar Federal;

IV- não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

V - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990.

VI - estar lotado no município ao qual pretende concorrer;

VII - estar ciente dos requisitos e exigências legais para exercício da função de secretário escolar.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria nº 432/2020/GS/SEDUC/MT e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será realizada pelo candidato somente através do formulário eletrônico https://forms.gle/tuf38zWcyC2cXQrg6 no período das 0h de 17/09 as 23h59 de 18/09/2020.

3.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão  Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.4. Todas as informações pertinentes às inscrições deverão ser solicitadas, à Comissão Estadual, pelo e-mail: comissao.estadual@educacao.mt.gov.br.

3.5. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site www.seduc.mt.gov.br na data estabelecida no Anexo I deste Edital e caberá recurso à Comissão, cumprindo os prazos previstos.

3.6. Os recursos das inscrições serão enviados através do formulário eletrônico https://forms.gle/LNKEqsyrqMQK4Xe9A disponível no período das 0h de 24/09 as 23h59 de 25/09/2020 conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

3.7. O candidato deverá inscrever-se uma única vez exclusivamente no município onde esteja lotado, sendo que em caso de mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerado a ultima realizada.

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva dar-se-á no dia 23 de outubro de 2020, das 14 às 17 horas, no  local  indicado pela Asssessoria Pedagógica de cada Município com orientação da Comissão Estadual.

4.1.1. Os locais de provas serão divulgados em 15/10/2020 no site da SEDUC e nos murais das Assessorias Pedagógicas.

4.1.2. As provas serão aplicadas somente nos municípios/circunscrição, onde  houver Assessoria Pedagógica.

4.2 . O candidato deverá estar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto e caneta esfereográfica azul ou preta de material transparente.

4.3. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de quatro alternativas cada e será realizada através de formulário impresso de avaliação, que serão disponibilizados nos locais indicados pela comissão local/municipal no dia e horário estabelecido no item 4.1.1 deste edital.

4.4. Serão considerados para efeito de correção da prova objetiva somente os gabaritos preenchidos e assinado pelo candidato e aplicador da prova.

4.5. A Prova Objetiva constará de questões sobre os  procedimentos técnicos necessários ao trabalho desenvolvido na Secretaria Escolar, bem como a gestão nas dimensões pedagógica e administrativa.

4.6 . O Conteúdo Programático e a Bibliografia sugerida constam no Anexo II deste Edital.

4.7. A Prova Objetiva terá o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerada nota até a 1ª casa decimal após a virgula.

4.8. Será previsto um período de 03 (tres) horas para a realização da Prova Objetiva.

4.9. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que a nota mínima para classificação é 50 (cinquenta) pontos.

4.10. As funções da Subcomissão estão estabelecidas na Portaria nº 796/2019/GS/SEDUC/MT.

4.11. Do resultado da Prova Objetiva caberá recurso no período das 0h de 19/11 as 23h59 de 20/11/2020 conforme estabelecido no Anexo I deste Edital através do formulário eletrônico https://forms.gle/nHNurSBde3ss8XSj8.

4.12. A aplicação das provas ficará na responsabilidade da Assessoria Pedagógica em parceria com as Comissões Locais, sendo supervisionadas pelo Órgão Central por meio da Comissão Estadual.

4.13. Todas menções a horário neste Edital terão como referência o horário oficial de Mato Grosso.

5. DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SEDUC PARA ANÁLISE DA COMISSÃO ESTADUAL NA 2ª FASE

5.1. A partir da classificação dos candidatos na 1ª Fase, a SEDUC providenciará os seguintes documentos de cada classificado:

I - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

II - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

III - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

IV -  Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas, em processo de aposentadoria.

a) Entende-se por licenças contínuas, o período de afastamento para tratamento de saúde e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto, no gozo de férias,  licença prêmio e licença maternidade.

6. 2ª FASE - DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELOS CLASSIFICADOS

6.1. A partir da classificação na 1ª Fase, cada classificado deverá encaminhar através do formulário eletrônico https://forms.gle/xu4ePAgDEfM821LQA, os seguintes documentos em um único anexo, salvo em pdf:

I - Certificado de capacitação online oferecida pela SEDUC nos últimos 03(três) anos;

II - Certidão negativa Criminal e Cível da Justiça Federal e Estadual;

III - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

IV - Certidão negativa da justiça Militar Federal (somente para sexo masculino);

V - Proposta de Plano de Trabalho a ser desenvolvido na escola conforme Anexo II deste Edital.

VI - Documentos que comprove maior escolaridade  - Graduação ou Pós Graduação em instituição reconhecida pelo MEC.

7. DOS RECURSOS DAS FASES

7.1. Será garantido ao candidato em cada fase do processo seletivo prazo recursal perante a Comissão Estadual, de acordo com anexo I deste edital.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL POR MUNICÍPIO

8.1. A Publicação do Resultado Geral dos classificados a assumirem a função de secretário escolar, conforme número de vagas no município, será divulgada no dia 21/12/2020 no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br e publicado em diário oficial do Estado de Mato Grosso.

8.2. No dia 28/12/2020 as 8h os servidores aptos deverão comparecer a assessoria pedagógica pra procedimento de atribuição da escola - 3ª Fase, de acordo com o numero de vagas para a função no município.

8.2.1. Em cada município, terá um banco de dados com a classificação geral de TAE do seletivo que poderão ser designados em caso de vacância nas unidades escolares.

8.3. Em caso de empate, a classificação obedecerá os critérios abaixo:

8.3.1 - ter maior escolaridade.

8.3.2 - ter maior idade.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão  Estadual, em única instância, que atenderá na SEDUC/MT, através dos email comissao.estadual@educacao.mt.gov.br.

9. DA POSSE

9.1. A Secretaria de Estado de Educação dará posse aos designados no dia 04/01/2021, via webconferencia as 9h no horário oficial de Mato Grosso, devendo o designado estar na unidade escolar ao qual foi designado à função de secretário escolar para assinatura do termo de posse.

9.2. O Secretário Escolar empossado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o seu mandato, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei complementar nº 04/1990.

9.3. O Secretário Escolar empossado, deverá organizar a sua jornada de trabalho de forma a atender todos os turnos ofertados pela unidade escolar.

9.4 A substituição do Técnico Administrativo Educacional em exercício da função de Secretário Escolar dar-se-á da seguinte forma:

9.4.1. Será convocado o candidato classificado, de acordo com a ordem classificatória do Processo Seletivo do município.

9.4.2. O substituto deverá cumprir as atribuições na forma do Art. 3º da Portaria nº 432/ 2020/GS/SEDUC/MT e, em caso de descumprimento será submetido a processo destituinte, conforme disposto no Art. 10º da mesma.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.

10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao processo de escolha para a função de Secretário Escolar.

10.4. O candidato deverá manter seus dados pessoais e telefones atualizados perante ao sistema Sigeduca enquanto estiver participando do processo seletivo.

10.5. Caberá a  Comissão Estadual emitir orientativo quanto aos procedimentos a serem adotatos para aplicação e acondicionamento da prova objetiva.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação por intermédio da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE.

10.7. As data estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.

10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Edital nº 001/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 03 de setembro de 2020, p. 53.

Cuiabá,  09  de  setembro  de  2020.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

Ord.

CRONOGRAMA

Data/período

01

Disponibilização do curso no COS para todos os Técnicos Administrativos Educacionais efetivos.

05/03/2020 a 13/04/2020

02

Publicação do edital

10/09/2020

03

Recurso do edital através do formulário eletrônico https://forms.gle/Jsb22rbVRZTCo7EQ9.

11/09/2020

05

Resultado do recurso do edital no site da SEDUC

16/09/2020

06

Composição e envio dos dados das Comissões locais através do link https://forms.gle/Y1FPu8iT2E2UgQna8.

10/09/2020 a 15/09/2020

07

Inscrição dos candidatos no link https://forms.gle/tuf38zWcyC2cXQrg6

17/09 a 18/09/2020

08

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da SEDUC.

23/09/2020

09

Prazo para recurso junto a Comissão Estadual das inscrições indeferidas no link através do formulário https://forms.gle/LNKEqsyrqMQK4Xe9A.

24/09 a 25/09/2020

10

Divulgação dos resultados do recurso das inscrições indeferidas no site da SEDUC

29/09/2020

11

Publicação dos Locais de Prova por assessoria Pedagógica

15/10/2020

12

Realização da Prova Objetiva

23/10/2020

13

Divulgação do Resultado da 1ªFase - Prova Objetiva

18/11/2020

14

Recurso da Prova Objetiva através do formulário eletrônico https://forms.gle/nHNurSBde3ss8XSj8.

19/11 a 20/11/2020

15

Divulgação dos resultados dos recursos da Prova Objetiva

27/11/2020

16

Envio dos documentos descritos no item 6 deste edital pelos candidatos classificados na 1ª Fase através do formulário eletrônico https://forms.gle/xu4ePAgDEfM821LQA.

30/11 a 02/12/2020

17

Divulgação do Resultado da 2ª fase -  Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e Certidões do item III, Art. 4º da Portaria 432/2020/GS/SEDUC/MT

09/12/2020

18

Recurso do Resultado da 2ª fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e Certidões do item III, Art. 4º da Portaria 432/2020/GS/SEDUC/MT através do formulário eletrônico https://forms.gle/nwjcy8nwLkXK1Kd37.

10/12 a 11/12/2020

19

Divulgação do Resultado do recurso da 2ª fase - Análise dos documentos emitidos pela SEDUC e Certidões do item III, Art. 4º da Portaria 432/2020/GS/SEDUC/MT

15/12/2020

20

Publicação do Resultado da Classificação Geral por Municipio

21/12/2020

21

Atribuição de unidade escolar aos classificados de acordo com numero de vagas no município

28/12/2020

22

Designação e posse dos técnicos no exercício da Função de secretário

04/01/2021

ANEXO II

1.             Conteúdo Programático

Lingua Portuguesa: Noções básicas de Redação Oficial;

Noções Básicas de Arquivo: Noções básicas de política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 2. Gestão de Documentos. 3. Arquivo Intermediário. 4. Arquivo permanente.

Noções de Informática:

1.Conceito  de  Internet  e  Intranet.  2.  Ferramentas  e  aplicativos  de  navegação,  de  correio  eletrônico,  de grupo d e discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança ( backup ). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros.

Legislação Básica:

1. Constituição Federal de 1988. 1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei nº 8.069 de 1990. 1.2 LDBEN-Lei  nº  9.394  de  1990.  2.  Diretrizes  Curriculares Nacionais  da  Educação  Básica. 3.  Plano  Nacional de Educação. 4.Diretrizes  Curriculares  Nacionais  para  o  Ensino  Fundamental  de  9  (nove)  anos.  5.  Política Nacional  de  Educação  Especial  na  Perspectiva  da  Educação  Inclusiva. 6. Plano  Estadual  de  Educação Lei 10111   de   06   de   junho   de   2014,

Lei   Orgânica   dos   Profissionais   do Ensino   Básico   (LOPEB); 7. Lei Complementar  nº  50/98  de  01 de  outubro  de  1998; 8. Lei nº 7.040/98; 9. Resolução Normativa nº  002/2013-CEE/MT; 10. Resolução Normativa nº  002/2015-CEE/MT; 11. Resolução nº 249/07-CEE/MT; 12. Lei Complementar  nº 206 de 29 de dezembro de 2004; 13. Lei Complementar  nº  04 de 15 de outubro de 1990;14. Resolução Normativa nº 002/2019 - CEE/MT.

2. Bibliografia Básica

BRASIL. Constituição Federal - 1988

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

BRASIL. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 002/2000 CEE/MT. Fixa normas para a oferta de Educação Básica no Sistema Estadual de Educação D.O. 10/04/2013;

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 005/2011 CEE/MT. Fixa normas para a oferta de Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação D.O. 28/11/2011;

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução Normativa nº 002/2019 CEE/MT. Estabelece sobre a oferta da educação básica a imigrantes, ingressantes no sistema estadual de ensino de Mato Grosso.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução normativa nº 007/2010 CNE/CEB. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

DOURADO, Luiz Fernandes. Políticas e Gestão da Educação Básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 28, n. 100, Especial, p. 921-946, out. 2007.

GANDIM, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. 18. ed. Petrópolis - RJ: Vozes, 2011.

LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de: TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

LUCK, Heloisa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Editora Vozes - Vol. Série - Cadernos de Gestão.

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1 - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA DE LOTAÇÃO

ESCOLA:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail da Instituição:

Telefone 1

Telefone 2

Telefone 3

2 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

CPF:

N° RG

Órgão Expedidor

Cargo:

Função:

Área de Formação/atuação:

Logradouro (Avenida, Rua, Rod.)

Bairro:

Cidade:

CEP:

E-mail

Telefone 1

Telefone 2

Telefone 3

3 - PROPOSTA DE TRABALHO

3.1 - Identificação da proposta (descrever no que se refere o objeto proposto neste plano de trabalho)

3.2 - Justificativa da Proposta: (descrever a justificativa a qual se candidata ao cargo e ao plano de trabalho)

3.3 - Objetivo Geral da Proposta: (descrever o objetivo geral proposto para a função e ao proposto no plano de trabalho)

3.4 - Objetivos Específicos da Proposta: (descrever os objetivos específicos proposto para a função e ao plano e trabalho)

3.5 - Abrangência do publico atendido na Proposta: (descrever qual a abrangência proposta com a unidade escolar)

3.6 - Metodologia e Abordagem da Proposta: (descrever a metodologia de atendimento e a forma que abordará a comunidade escolar)

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

4.1 - Período Referência para Execução do Objeto:

Início (data de inicio da vigência da proposta):

Término (data de termino da vigência da proposta):

4.2 - Metas e ações de Atendimento: (descrever as metas e suas ações com suas especificações de indicadores propostas)

METAS

AÇÕES

PERIODO DE EXECUÇÃO

1.

1.

2.

2.

1.

2.

5 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ..................................................................., matricula nº......................, na qualidade de candidato a função de secretario escolar da EE.........................................................................................................................., declaro, para fins legais, que atuarei na aplicabilidade desta proposta apresentada neste plano junto a SEDUC/MT, para os efeitos e sob as penas da Lei, tendo o compromisso a Administração Pública Estadual.

Por ser verdade, assino o presente termo.

___________/MT, _____de __________________de 2020.

________________________________________________________________________

Candidato

6 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

RESULTADO: _________________________

__________/MT, _____ de_________________ de 2020.

_________________________________________________________________________

ASSESSORIA PEDAGOGICA

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE

Pelo presente termo, eu, ____________________________________________, RG nº  _____________ e inscrito (a) no CPF nº _________________, matrícula nº ___________, Técnico Administrativo Educacional, da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, DECLARO conhecer as exigências legais inerentes ao regime de Dedicação Exclusiva, bem como suas respectivas penalidades pelo não cumprimento, incluindo a impossibilidade de acumulação com outros cargos, seja público ou privado, e a possibilidade de ressarcimento ao erário dos valores percebidos quando em condição ilícita de acumulação. Outrossim, COMPROMETO-ME a cumprir a aludida legislação, bem como informar à SEDUC se, a qualquer tempo, passar a exercer outra atividade remunerada que possa ser impeditiva da minha manutenção no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

_________________________

(Declarante)