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ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2023.

Ao trigésimo dia do mês de junho de 2023, com início 14h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Décima Segunda Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2023, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presentes em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador, e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. Á distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador abaixo assinados. Como participantes registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, presencial em sala, Iasmin Rodrigues, a distância Aroldo de Luna Cavalcanti, Janice Alves, Débora Inácio. Como Representante da Via Brasil MT-246, Sr. Renato Beltrame e Sra. Maryane Coradi Braga.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declarou aberta a Décima Segunda Sessão Regulatória do ano de 2023. Passou a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefia de Gabinete que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que a convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso, nº 28.572 no dia 28 de agosto de 2023, página 169, Conforme Decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, na Décima Quarta Reunião Ordinária Deliberativa do ano de 2023, atendendo assim o prazo não inferir à 02 (dois) dias de que fala o §2º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 004/2023, por se tratar de casos excepcionais, sendo o mesmo aprovado por unanimidade da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

Está em pauta:

1º AGER-PRO-2023/02959, da Empresa Via Brasil MT-246 Concessionária de Rodovias S.A. Protocolizado na AGER pela Interessada em 12 de julho de 2023, trata-se de processo administrativo referente apresentação do cálculo do segundo reajuste contratual da tarifa básica de pedágio. O processo é da relatoria do Diretor Regulador de Ouvidoria, Sr. José Rodrigues Rocha Júnior, que após cumprimentar a todos os presentes, fez a leitura na íntegra do relatório. O Presidente da Sessão, abriu a palavra as partes legitimadas, como representante da Via Brasil MT-246, Sr. Renato Beltrame, cumprimenta a todos e informa não ter nada a declarar. Seguindo o rito conforme RN nº 004/2023, passou a palavra ao Advogado Geral Regulador, que manifestou que o rito está regular, portanto, não tendo nada a declarar. Vencidas as manifestações, o Presidente da Sessão devolveu a palavra para o Diretor Relator, para a expressão de seu voto.

Após apresentação do voto, o Presidente da Sessão perquiriu aos demais Diretores se estavam devidamente esclarecidos para que proferissem os seus votos. Iniciando pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento parabenizou o Relator do processo e informou que vota com o relator, por fim o Presidente Regulador informou que vota com o relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo:

Diante do cálculo e parecer técnico elaborados pela equipe técnica desta agência, que observou em especial, as Cláusulas 6 e 6.1, do ANEXO V - ESTRUTURA TARIFÁRIA da Concorrência Pública nº 004/2020,  assim como a Cláusula 9.1, do Contrato de Concessão, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria - Relator e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, por unanimidade decide:

a)  Pela fixação da tarifa básica de pedágio, referente ao Contrato de Concessão Nº 007/2021/00/00 - SINFRA, que tem como concessionária a SPE - VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), a ser aplicada a partir da Zero hora do dia 01/09/2023;

b)  Por fim, ressaltam a necessidade de ampla divulgação pela concessionária da data e valor da tarifa de pedágio que passará vigorar naquela rodovia, como também, define que a nova tarifa básica aprovada deverá ser fixada como teto tarifário, ficando a critério da empresa a cobrança de tarifas com valores inferiores à tarifa teto, desde que não resulte em futuros pleitos compensatórios para possível recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador