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PORTARIA Nº 042/CGPGE/2020

O CORREGEDOR GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos dos arts. 90 e 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 002/CGPGE/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de setembro de 2020.

(original assinada)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Procurador do Estado Corregedor-Geral