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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOAUTOS N. 0034882-28.2013.8.11.0041TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/AADVOGADO(S): ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO; MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO;EXECUTADO(S): VG BARCOS E MOTORES LTDA - EPP; IVONICE BALBINO PEREIRA; IVALDO RODRIGUES PEREIRA; ADVOGADO(A): JULIETA MARINHO PIRES CEZARIO FERREIRA; CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA LEMOS; LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO; VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 323.354,96 (trezentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) - atualização 08/2020 (id 36951003);AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - id 29843645;A Dra. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, faz a todos saber que, por meio do Leiloeiro Oficial Sr. CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT sob o nº 032, levará a praça para venda e arrematação o bem abaixo descrito, na modalidade online (leilão eletrônico - Art. 882 do CPC) por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.PRIMEIRO LEILÃO: Dia 22/09/2020, às 14h00min (horário de Mato Grosso), por preço não inferior ao da avaliação - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - id 29843645;SEGUNDO LEILÃO: Dia 29/09/2020, às 14h00min (horário de Mato Grosso), para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC) - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: Será realizado através da modalidade SOMENTE ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.BEM (IMÓVEL):Matrícula nº 54.092 - 5º Ofício de Cuiabá/MT: Uma casa em estado de ruinas, contendo quatro peças edificadas em lote de terreno com 5,50m de frente para a Travessa das Flores (Rua São Cristóvão, bairro Dom Aquino), por 7,00 metros de largura nos fundos e 35,00 metros de extensão de ambos os lados. Inscrição Municipal: 01.5.22.027.0129.001.AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS SOBRE O IMÓVEL):Av. 07: Averbação de existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por BANCO BRADESCO em desfavor de VG BARCOS E MOTORES LTDA - EPP; IVONICE BALBINO PEREIRA; IVALDO RODRIGUES PEREIRA; Autos 0034882-28.2013.8.11.0041 - 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT. Objeto do presente leilão;DA MODALIDADE E CONDIÇÕES: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico - Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, no website descrito (www.chbarbosaleiloes.com.br), fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Eventuais procuradores que pretendam ofertar lancem em nome de outrem, deverão apresentar procuração com finalidade específica. O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de seu estado, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à retirada, transporte e efetiva imissão na posse caso necessária correrão por conta do arrematante. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. DO PAGAMENTO DO LANCE: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito judicial vinculado ao processo (autos nº 0034882-28.2013.8.11.0041), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO: O arrematante pagará ao leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, remição e acordo, 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre a avaliação, a ser pago por quem adjudicar o bem, remir ou pelos acordantes de forma rateada, acaso não disposto diversamente no acordo. Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. (CNGC, art. 1.100, §1º). Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 ou (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.OBSERVAÇÃO: Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. A intimação do executado ocorrerá nos termos do artigo 889, I, do CPC, “I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;”. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei. Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2020.