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                  PORTARIA Nº 078/2020/SEPLAG

Institui a Comissão para realização de inventário de bens de consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

Considerando disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico financeiro de bens de consumo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

Considerando a Lei Complementar 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário de bens de consumo para regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente:

Eliel Rezende Ernesto - matrícula nº 220003

Membros:

I.        Anita Taube - matrícula nº 250683

II.              Ivanir Walmor Urmann - matrícula nº 80081

III.             Bruna Fabrícia da Silva - matrícula nº 258119

IV.             Edervan Ribeiro Lopes Guimarães - matrícula nº 295431

V.              Nanci Benetty Poffo - matrícula nº 249262

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I.    verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II.   realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III.  encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário de Bens de Consumo da Secretaria de Estado Planejamento de Gestão:

I.    coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens de consumo, no órgão;

II.   realizar o levantamento físico dos bens de consumo;

III.  atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV.  analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, dentre outros;

V.   elencar e justificar inconsistências ou irregularidades constatadas na conclusão do inventário;

VI.  elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do Órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nos almoxarifados abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico realizado, deverá ficar sob a guarda do setor de patrimônio e à disposição dos órgãos de controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de agosto de 2020.