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PORTARIA Nº 317/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24.03.2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 278/GBSES/2020 que estabelece os Critérios para Normatizar o Monitoramento, Controle e Avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, conforme o Inciso I do Art. 10 da Lei 10.709 de 28 de junho de 2018 alterado pela Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, publicada no DOE em 18/05/2020;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde do Campo Novo do Parecis, aguarda alteração Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, solicitado via Processo nº 222147/2020 e o processo nº 311982/2020, a fim de alteração da Instituição beneficiária do referido incentivo financeiro, cujo pagamento está suspenso na competência Agosto/2020.

RESOLVE:

Art. 1º.  Ordenar o repasse financeiro das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT em despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente à competência de AGOSTO/2020 no valor total de R$                        1.234.490,93 (Um milhão, duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos) conforme planilha constante do Anexo Único desta portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde do Campo Novo do Parecis, aguarda alteração da Lei nº. 11.135 de 15/05/2020, solicitada via Processo nº 222147/2020 e o processo nº 311982/2020, a fim da alteração da Instituição beneficiária do referido incentivo financeiro, cujo pagamento está suspenso na competência Agosto/2020.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 196 e/ou 396

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS INSITUIÇÕES BENEFICIADAS - FEEF/MT

AGOSTO/2020

Total da Arrecadação do Estado - FEEF

R$   6.599.202,97

Região de Saúde

Município

INSTITUIÇÃO

VALOR

(SES)

BAIXADA CUIABANA

Cuiabá

Hospital de Câncer de Mato Grosso

R$ 224.042,94

Cuiabá

Hospital Geral

R$ 224.042,94

Cuiabá

Hospital Santa Helena

R$  224.042,94

Cuiabá

Instituto Lions da Visão

R$ 39.595,22

Poconé

Associação Beneficência Poconeana

R$ 42.674,85

Total Baixada Cuiabana

TOTAL

R$ 754.398,89

SUL

Rondonópolis

Santa Casa de Rondonópolis

R$ 224.042,94

Rondonópolis

Associação Beneficente Paulo de Tarso

R$ 42.674,85

Poxoréo

Sociedade Hospital São João Batista

R$ 42.674,85

Total Região Sul

TOTAL

R$ 309.392,64

MÉDIO NORTE

Campo Novo do Parecis

Associação Pro Saúde do Parecis OS

R$ 42.674,85

Total Região Médio Norte

TOTAL

R$ 42.674,85

TELES PIRES

Lucas do Rio Verde

Fundação Luverdense de Saúde

R$ 42.674,85

Total Região Teles Pires

TOTAL

R$ 42.674,85

SUDOESTE

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 42.674,85

Vila Bela da Santíssima Trindade

Hospital Evangélico de Mato Grosso

R$ 42.674,85

Total Região Sudoeste

 TOTAL

R$ 85.349,70

TOTAL GERAL

R$ 1.234.490,93