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D.O. nº27831 de 08/09/2020

SGT HUMBERTO PAULO CUERBAS REFORMA PROPORCIONAL CONSELHO DE DISCIPLINA 08092020

ATO N.º 8.869/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos Artigos 42, § 1º e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal, e Art. 144 da Constituição Estadual, bem como os Arts. 60 e 150, inciso IV, ambos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c Art. 2º, inciso I, alíneas “a” “b” e “c”, e Art. 13, inciso IV, alínea “a”, §2º, todos da Lei Estadual nº 3.800 de 19.10.1976, alterada pela Lei nº 7.227 de 22.12.1999, e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n° 307366/2019, e Proposta n° 017/GM/CMMCE/DGP/PMMT/19, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, por Decisão de Conselho de Disciplina de Portaria nº 54/CD/CorregPM, de 03.11.2015, homologada pelo Comandante Geral da PMMT, o Sr. HUMBERTO PAULO CUERBAS, portador do RG 881.044/PMMT e do CPF n.º 915.509.631-04, na graduação de TERCEIRO SARGENTO - PM, Nível “02”, proporcional a 19 Anos, 09 Meses, e 26 Dias de tempo total de contribuição, no período de 13/11/2000 a 08/09/2020, lotado no Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2020.