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PORTARIA CONJUNTA Nº 114/2020/CGE-COR/INDEA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (INDEA) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o teor dos autos do Processo nº 491636/2014, veiculando irregularidades na conduta funcional do servidor público;

Considerando que a conduta do servidor contrariou os deveres funcionais previstos na Lei Complementar nº 04/90 (art. 143 incisos III e XI), resultando em infração disciplinar.

Considerando, ainda, que em julgamento foi ACOLHIDA as acusações e reconhecida a extinção da punibilidade;

R E S O L V E M:

Art. 1º Reconhecer a ocorrência da extinção da punibilidade pelo decurso do prazo.

Art. 2º Registre-se os fatos irregulares no assentamento funcional do servidor (art. 197 da Lei n. 04/1990).

Art. 4º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de julho de 2020.

MARCOS CATAO DORNELAS VILAÇA

Presidente do INDEA

 EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador Geral do Estado