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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648- 6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1033146-16.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 19.321,71 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE(S): Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Endereço: RUA TREZE DE JUNHO, 593, - DE 367/368 A 1585/1586, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-000 EXECUTADOS: Nome: PANTANAL CARRETAS LTDA - ME Endereço: AVENIDA A, s/n, QD 07 lote 17, TRÊS BARRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-513 Nome: BALBINO DA COSTA SANTOS Endereço: AVENIDA A, S/N, QD 07 lote 17, TRÊS BARRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-513 Nome: ALBINO SANTANA TAVARES DOS SANTOS Endereço: AVENIDA A, s/n, QD 07 lote 17, TRÊS BARRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-513 FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomearem bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas. A primeira executada é associada da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, em data de 01/06/2016, operação de crédito - empréstimo, representado pela Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 6614-0, valor da operação R$ 15.057,22 (quinze mil e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo que os demais executados participam da operação de crédito como avalistas. A Cédula de Crédito bancário nº 6614-0, foi emitida em data de 01/06/2016, a ser liquidada em 18 (dezoito) parcelas, com vencimento inicial em data de 15/06/2016 e com vencimento final em data de 16/11/2017, no valor de R$ 1.170,84 (um mil e setecentos e setenta e oitenta e quatro centavos) cada. Ocorre que as executadas efetuaram o pagamento integral de somente 6 parcelas. A operação de crédito prevista na CCB-6614-0 será tida como rescindida em caso de qualquer descumprimento previsto na cédula, tornando-se exigível, desde logo, a dívida então existente e não paga ou amortizada, nela se compreendendo o principal, os juros pactuados e de mora, multa, e demais encargos previstos. Sendo assim, a exequente é credora das executadas da importância líquida, certa e exigível de R$ 19.321,71 (dezenove mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), valor atualizado até data de 13/10/2017, conforme se depreende da “Ficha Gráfica da Operação”, documento anexo aos autos Registre-se ainda, que na “Cédula de Crédito bancário nº 6614-0, Ficha Gráfica da Operação e no Relatório de Extrato de Cliente”, consta detalhadamente o valor da operação, taxa de juros, taxa de multa, taxa de mora, encargos e despesas contratuais, conforme determina o artigo 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004 Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, portanto, busca às vias judiciais para receber o seu crédito DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o banco exequente procedeu a diversas FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomearem bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida RESUMO DA INICIAL: A exequente é uma cooperativa de crédito, instituição financeira privada, que admite como associados pessoas físicas e jurídicas. A primeira executada é associada da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, em data de 01/06/2016, operação de crédito - empréstimo, representado pela Cédula de Crédito Bancário - CCB nº 6614-0, valor da operação R$ 15.057,22 (quinze mil e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo que os demais executados participam da operação de crédito como avalistas. A Cédulade Crédito bancário nº 6614-0, foi emitida em data de 01/06/2016, a ser liquidada em 18 (dezoito) parcelas, com vencimento inicial em data de 15/06/2016 e com vencimento final em data de 16/11/2017, no valor de R$ 1.170,84 (um mil e setecentos e setenta e oitenta e quatro centavos) cada. Ocorre que as executadas efetuaram o pagamento integral de somente 6 parcelas. A operação de crédito prevista na CCB-6614-0 será tida como rescindida em caso de qualquer descumprimento previsto na cédula, tornando-se exigível, desde logo, a dívida então existente e não paga ou amortizada, nela se compreendendo o principal, os juros pactuados e de mora, multa, e demais encargos previstos. Sendo assim, a exequente é credora das executadas da importância líquida, certa e exigível de R$ 19.321,71 (dezenove mil e trezentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), valor atualizado até data de 13/10/2017, conforme se depreende da “Ficha Gráfica da Operação”, documento anexo aos autos Registre-se ainda, que na “Cédula de Crédito bancário nº 6614-0, Ficha Gráfica da Operação e no Relatório de Extrato de Cliente”, consta detalhadamente o valor da operação, taxa de juros, taxa de multa, taxa de mora, encargos e despesas contratuais, conforme determina o artigo 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004 Embora a exequente tenha envidado esforços com vistas à composição amigável, não logrou qualquer êxito, portanto, busca às vias judiciais para receber o seu crédito DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o banco exequente procedeu a diversas tentativas de citação dos executados, tendo, no entanto, restado infrutíferas. Considerando que o exequente procedeu à consulta de endereço, junto ao sistemas Infojud, decisão de Id 22137773, entretanto, não obteve êxito na nova tentativa de citação, tenho que esgotou os meios necessários à localização da parte executada. Assim, defiro o pedido de Id 30592815. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o  presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 13 de agosto de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.