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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 175/2020: RUBENS DE OLIVEIRA LUZ, CPF: 352.259.771-49, Processo nº 272080/2020. O poço tubular será construído na Rua dos Tuiuiús, Quadra 27, Lote 26, Condomínio Residencial Belvedere, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15º35’59,16” S e Long. e 56º01’18,44” W, A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração, Sondagens e Saneamento Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA nº 1604179961. Essa autorização vigorará até 02 de março de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 186/2020: JOÃO BATISTA BARBOSA, CPF: 924.706.299-34, Processo nº 292675/2020. O poço tubular será construído na Alameda das Orquídeas, Quadra 06, Lote 23, Condomínio Residencial Florais Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15º35’32,21” S e Long. e 56º02’45,55” W, A Profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº 1200896912. Essa autorização vigorará até 02 de março de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 187/2020: JULIANO MARCOS POSSAMAI, CPF: 604.214.011-68, Processo nº 292690/2020. O poço tubular será construído na Alameda das Orquídeas, Quadra 04, n°93, Condomínio Residencial Florais Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15º35’32,73” S e Long. e 56º02’46,57” W, A Profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº 1200896912. Essa autorização vigorará até 02 de março de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 188/2020: CROPFIELD DO BRASIL INDÚSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 17.605.035/0001-57, Processo nº 302303/2020. O poço tubular será construído no Lote Urbano 09/10, Quadra 03, Loteamento Jardim Itália, município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13º37’49,2” S e Long. e 57º54’7,52” W, A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Hidroquerência Poços Artesianos Ltda, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Cibele Diana dos Santos, CREA nº 22150377490. Essa autorização vigorará até 02 de março de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 189/2020: PG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 02.788.766/0001-08, Processo nº 302297/2020. O poço tubular será construído Prolongamento da Av. Brasil, Condomínio Bramare, centro, município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13º40’8,01” S e Long. e 57º53’19,35” W, A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Hidroquerência Poços Artesianos Ltda, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Cibele Diana dos Santos, CREA nº 22150377490. Essa autorização vigorará até 02 de março de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

POUSADA DA BEIJA FLOR EIRELI, CNPJ: nº 26.000.700/0001-70. PROCESSO: 270572/2020. Município: Cocalinho/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°23’50.55”S e 50°59’45.50”W; Vazão máxima de bombeamento 3,60 m³/h por um período 2,46 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,85 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cobertura Indiferenciada - UPG TA-02. Validade do cadastro: 02/09/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

EDGAR DOS SANTOS VEGGI, CPF: 032.368.641-92. PROCESSO: 26143/2020. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’10.7”S e 56°7’14.55”W; Vazão máxima de bombeamento 2,278 m³/h por um período 0,273 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,620 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 31/08/2030.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

AUTO POSTO BANDEIRANTES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: nº 22.620.102/0002-23. PROCESSO: 39725/2020. Município: Juara/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°15’54.7”S e 57°30’8.9” W; Vazão máxima de bombeamento 2,92 m³/h por um período 3,254 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-12. Validade do cadastro: 31/08/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

HUSSAM SALAH EL-SIN FARAH, CPF: nº 837.945.901-63. PROCESSO: 278399/2019. Município: Juscimeira/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°10’21”S e 54°56’59” W; Vazão máxima de bombeamento 5,70 m³/h por um período 1,1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,27 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 31/08/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010

FAZENDAS NATHALIA LTDA, CNPJ: nº 17.145.278/0001-50. PROCESSO: 143832/2020. Município: Primavera Do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°26’18,43” S e 54°12’38,75” W; Vazão máxima de bombeamento 6,0 m³/h por um período 1,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 03/09/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

OSSO FOS FABRICAÇÃO DE FARINHA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ: nº 36.761.284/0001-86. PROCESSO: 251737/2020. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°23’44,8” S e 55°36’33” W; Vazão máxima de bombeamento 6,44 m³/h por um período 1,41 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,12 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 04/09/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RIO MUTUM HOTÉIS E TURISMO LTDA, CNPJ: nº 03.337.570/0001-60. PROCESSO: 218188/2020. Município: Barão de Melgaço/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°20’33,4”S e 55°51’43,1” W; Vazão máxima de bombeamento 3,4 m³/h por um período 2,294 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-7. Validade do cadastro: 04/09/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

BRASTELHA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: nº 06.092.671/0001-06. PROCESSO: 69889/2020. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°29’11”S e 55°42’23”W; Vazão máxima de bombeamento 6,60 m³/h por um período 0,447 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,95 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 04/09/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CEREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: nº 09.632.017/0001-36. PROCESSO: 93255/2020. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°34’12”S e 54°19’29” W; Vazão máxima de bombeamento 3,21 m³/h por um período 2,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,60 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 04/09/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.