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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 378 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta nº 14416015000123010, para aquisição de Equipamento e Material Permanente no valor total de R$124.772,00 (cento e cinte e quatro mil setecentos e setenta e dois reais), para a Unidade Básica de Saúde PSF I CNES 2392836, PSF III CNES 5503086 e PSF IV CNES 5969662, localizados no município de Tabaporã na Região de Saúde Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-O Parecer Técnico nº 021/2023 do ERS/Juara, onde não se opõe ao pedido do município;

IX- A Proposição Operacional da Reunião CIR Extraordinária da Região Vale do Arinos n° 030/2023 de 26 de julho de 2023, que propõe a aprovação da proposta 14416015000123010 de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção primaria em Saúde para aquisição de Equipamento e Material Permanente no valor total de R$ 124.772,00 (cento e cinte e quatro mil setecentos e setenta e dois reais), para a Unidade Básica de Saúde PSF I CNES 2392836, PSF III CNES 5503086 e PSF IV CNES 5969662, localizados no município de Tabaporã na Região de Saúde Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta nº 14416015000123010, para aquisição de Equipamento e Material Permanente no valor total de R$ 124.772,00 (cento e cinte e quatro mil setecentos e setenta e dois reais), para a Unidade Básica de Saúde PSF I CNES 2392836, PSF III CNES 5503086 e PSF IV CNES 5969662, localizados no município de Tabaporã na Região de Saúde Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)