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PROCESSO Nº:         628605/2018

INTERESSADOS:     WANDERLEI FERNANDES DO PRADO;

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.

ASSUNTO:     EXTRATO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Procedimento de Avaliação de Estágio Probatório instaurado para a avaliação do servidor WANDERLEI FERNANDES DO PRADO, matrícula nº 72858, CPF nº 854.797.801-15, RESOLVE: 1. DETERMINAR, com fulcro no art. 142 da LC nº 407/2010, a exoneração do servidor WANDERLEI FERNANDES DO PRADO, matrícula nº 72858, CPF nº 854.797.801-15, dos quadros da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo do regular processamento do Processo Administrativo Disciplinar em curso; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Judiciaria Civil do Estado de Mato Grosso - PJC/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de setembro de 2020.