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SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS - CCIR/SUFIS/SARP

NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO NAI

Ficam NOTIFICADOS o Contribuinte CARGILL AGRÍCOLA S.A., Inscrição Estadual Nº 13.211.556‑5, CNPJ Nº 60.498.706/0058-92-14, sito Avenida Prefeito André Antônio Maggi, S/N, Bairro Setor Industrial, Sapezal/MT, e os Contribuintes Solidários, dispostos na planilha abaixo, conforme disposição do inciso IV do artigo 38 do Regulamento do ICMS - RICMS, Decreto Nº 2.212/2014, de 20/03/2014, para no prazo de 30 dias efetuar a quitação do crédito tributário das Notificações/Auto de Infração relacionadas. Informo também que eventual impugnação ao lançamento deverá ser processada na forma do artigo 987 do RICMS no prazo de 30 dias. Os crédito tributários em questão estão sujeitos à correção de valores e acréscimos moratório e/ou recomposição ou redução de multa de acordo com a legislação vigente e em função da efetiva quitação. Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

RAZÃO SOCIAL

 CNPJ

NAI

SNE

 SITUAÇÃO_NAI

CARGILL AGRÍCOLA S. A.

 60.498.706/0058-92

21208.0000.53.2020.105

330240/1761/2/2020

 PRINCIPAL

QUEIROZ GALVÃO ALIMENTOS S. A.

 04.899.037/0006-69

21208.0000.54.2020.189

330241/1761/2/2020

 SOLIDÁRIO

AMAGGI EXP E IMP LTDA

 77.294.254/0019-13

21208.0000.55.2020.162

330242/1761/2/2020

 SOLIDÁRIO