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PORTARIA Nº 0049/2020/CGE/MT

Institui o Comitê Setorial com o Objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que será composto pelos seguintes membros:

I - Simone Camera Lopes - Coordenadora;

II - Adelson Luiz da Silva - Gestão Documental e Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;

III - Jonathan Araújo Portilho - Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação;

IV - Fabrícia de Arruda Bastos - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

V - Renan Zattar Ferreira da Silva - Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral;

VI - Representantes da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC:

a)                        GAB CGE: Edevanda Silva de Moraes;

b)                        GAB SAOT: Aline Rabaiolli Landini;

c)                        GAB SACPA: Karen Cristina Oldoni da Silva;

d)                        GAB SACORG: Paulo Farias Nazareth Netto;

§ 1º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio;

X - aplicar a metodologia para a implantação dos documentos digitais estabelecida no art. 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de agosto de 2020.