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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº. 131200/2017, RESOLVE Aplicar à Empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85 nos termos da cláusula 11.1.1 do Contrato nº. 018/2019/SETASC, a sanção administrativa de advertência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2020.