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PORTARIA Nº 0811/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº0796/2020/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n°27.822 no dia 25 de agosto de 2020, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos, ao Servidor Público Tiago Paludo, pelo quinquênio de 2015/2020;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº8252/2020;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Tiago Paludo, o gozo de 30(trinta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas pelo período de 05 de outubro de 2020 a 03 de novembro de 2020, referente ao quinquênio de 2015/2020.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)