Aguarde por favor...

PORTARIA/MTI Nº 0102/2020

Dispõe sobre criação de um Comitê Setorial de implantação do SIGADOC no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial que possui o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, e será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenador - Reginaldo Hugo Szezupior dos Santos;

II - Representante da Gestão Documental (Protocolo e Arquivo) e seu suplente:

a) Titular - Olívia Campos Arruda;

b) Suplente - Marcelo Paes de Barros.

III - Representante da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI:

a) Titular - Ana Beatriz Coelho Colaço de Albuquerque;

IV - Representante da Gestão da Tecnologia da Informação Setorial:

a) Titular - Eneias Cavalcante de Carvalho;

b) Suplente - Roberto Rivelino Dourado.

V - Representante de Gestão de Processos:

a) Bruno Augusto Alves.

VI - Representantes da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC:

a) Maria Carolina Teixeira Rodrigues;

b) Faiana Prieto Bastos.

§ 1º Os empregados públicos das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas deverão auxiliar nos trabalhos orientados pela Comitê Setorial.

§ 2º Os empregados públicos das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos da MTI, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades e propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020.

Antônio Marcos Silva de Oliveira

Diretor-Presidente da MTI