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RESOLUÇÃO Nº 803, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Canário, com área de 2.035,2725 ha (dois mil, trinta e cinco hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 104616/2007, em nome de Cristiana Krug Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Rodovia MT-322, nos marcos ADR-M-2561 a ADR-M-2652;

II - a sul: divisa com o Rio Peixotinho Segundo, nos marcos ADR-M-2659 a ADR-M-2707;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Jacaré, tendo como possuidor o Senhor Virginio Pazelli Ometto, nos marcos ADR-M-2707 a ADR-M-2652;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Sabiá, tendo como possuidora a Senhora Mirian Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2659 a ADR-M-2561.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário