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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 173/2020: ÁGUAS DE SINOP S.A., CNPJ: 20.930.953/0001-66, Processo nº 127427/2015. Os poços tubulares serão construídos no município de Sinop/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 43 (Setor de Fornecimento Centra - 01) - Lat. 11º51’15,82” S e Long. e 55º29’45,33” W, A Profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 8”.  PT 44 (Setor de Fornecimento Pérola - 07) - Lat. 11º54’03,59” S e Long. e 55º30’40,13” W; A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 10”. A empresa perfuradora será conhecida através de licitação, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Bruna Luiza de Melo Sampaio, CREA nº 0280761. Essa autorização vigorará até 27 de fevereiro de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

S. M. DE BARROS & CIA LTDA - ME, CNPJ: nº 14.669.969/0001-64. PROCESSO: 329132/2019. Município: Juína/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°26’12,50”S e 58°46’08,80”W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período 3,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-14. Validade do cadastro: 27/08/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.