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PORTARIA INTERMAT Nº 61/2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

Art. 2º Trata-se de contratação de empresa especializada no serviço de lavagem de veículos referente ao processo n° 46253/2020, contratação via dispensa licitação, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

R C DE SOUZA EIRELI

CONTRATO N° 002/2020/DL/

INTERMAT

JULIO ANTONIO RIBEIRO

WILTON CHALES NASCIMENTO

RENAN CASTRO DA COSTA

OBJETO

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em lavagem de veículos, para atender as necessidades do Órgão Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat, conforme condições e especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência especificado no processo ora referido.

Art. 3º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2020.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso