Aguarde por favor...
D.O. nº27824 de 27/08/2020

PORTARIA Nº 103 2020 GS SINFRA CREDENCIAMENTO AGENTES DE TRÂNSITO DELETRAN

PORTARIA Nº 103/2020/GS/SINFRA

Credencia agentes da autoridade de trânsito pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o § 4º do artigo 280, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a Resolução 497/2014 e a Resolução 619/2016, ambas do CONTRAN;

CONSIDERANDO que, nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o agente da autoridade de trânsito “é pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”;

CONSIDERANDO o art. 22 da lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a SINFRA-MT é o Órgão Executivo Rodoviário do Estado de Mato Grosso, por força do Decreto Estadual nº 285/2015, competindo-lhe as atribuições estabelecidas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e,

CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento feito pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá - DELETRAN CUIABÁ, através do Ofício nº 1097/2020/DELETRAN CUIABÁ, de 05 de agosto de 2020, protocolado na SINFRA-MT sob o nº 279394/2020, sendo esta unidade de Polícia Judiciária Civil a responsável pela apuração das infrações penais disciplinadas no CTB, atendendo in loco a acidentes de trânsito com vítimas, realizando a autuação por infrações de trânsito e medidas administrativas necessárias, tendo como abrangência operacional tanto vias urbanas como rodovias compreendidas dentro da circunscrição territorial dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, 

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar para o exercício das funções de agente da autoridade de trânsito junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT, nos termos do §4º do artigo 280, da lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 29 (vinte e nove) servidores da Polícia Judiciária Civil lotados na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá, qualificados em relação ANEXA.

Parágrafo único - A função descrita no caput deste artigo será exercida nas rodovias estaduais e rodovias federais delegadas sob circunscrição da SINFRA-MT, na abrangência de atuação da DELETRAN CUIABÁ, pelos servidores credenciados, nos termos do art. 21 e 269 do CTB, concomitantemente com a fiscalização de trânsito que compete à Polícia Militar nos termos do inciso III, do artigo 23, do CTB.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

ANEXO

RELAÇÃO DE SERVIDORES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

A CREDENCIAR COMO

AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO JUNTO À SINFRA-MT

NOME

SERVIDOR

MATRÍCULA

CPF

CÓDIGO AUTUADOR

1

ADÃO FERREIRA DA SILVA DIAS

100881

957.670.291-72

18163

2

ALISSON NERES GIESELER

97451

805.456.881-91

544873

3

ANDRÉ LUIS HACK KLEY

92128

868.154.401-25

544862

4

CHRISTIAN ALESSANDRO CABRAL

97530

024.930.346-94

54331

5

CLEYTON LAURO DA SILVA CUNHA

139951

688.893.641-49

208687

6

DAVID SILVA DE ARAUJO

259669

010.281.831-27

208688

7

ELXILENA CASSIA DE OLIVEIRA

88916

581.089.711-87

54333

8

FAGNER DE MATOS NEGRÃO

259721

537.844.131-53

544874

9

HERIKA DIAS KURAMOTO

268023

029.763.861-02

208683

10

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DAMIAN

71629

331.016.630-91

544684

11

JOSÉ LUIS DO NASCIMENTO

41274

495.425.081-15

544863

12

JOSÉ VIERA DA CUNHA FILHO

41117

033.760.377-44

544875

13

JULIANO PERDIGÃO FARIA SILVA

136306

045.927.126-17

209959

14

JULIO CESAR ALEIXES DE MELLO

44020

535.591.501-91

54336

15

KATIA CARLA LEÃO

268116

014.845.201-90

544864

16

LEANDRO LEVINALLI ECCO

957784

768.835.311-49

54340

17

LUIS CARLOS DA SILVA

208211

701.077.501-04

53587

18

MANOEL NEY DA SILVA

136471

220.490.701-44

54342

19

MARCELO DE SOUZA PEREIRA

120194

703.123.541-34

544687

20

MARCOS DA CONCEIÇÃO AMORIM

108300

581.388.031-34

544876

21

MARIO MARCIO DA SILVA LIMA

96298

954.250.711-91

544641

22

NEDER FIGUEIREDO FERNANDES

95698

651.682.831-87

544866

23

ODINEI JOSE STOLARSKI

137165

894.570.219-91

10316

24

RUBENS NUNES DE ANDRADE

95816

411.986.541-04

54349

25

SEBASTIÃO CELSO DE FIGUEIREDO

80129

283.931.201-87

544865

26

SIVANILDO DE SOUZA CAVALCANTE

232197

802.070.811-15

209960

27

SUZAN RANIERI ARANTES

259898

280.416.338-54

209825

28

VINICIOS ALECRIM COSTA

230863

707.761.481-68

52556

29

WILLIAN ROGERIO MACEDO POLON

136614

294.781.788-57

54351

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística