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PORTARIA Nº 0029, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de MATO Grosso - SEAF/MT

SECRETARIA DE ESTADO DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,  que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da SECRETARIA DE  ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  DE MATO GROSSO, que será composto pelos seguintes membros:

I - Rafael Souza Oliveira  - Coordenador;

II - Paulo Eduardo da Silva Marques - Gestão Documental;

III - Karyna de Lima Bezerra - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação - CPAD e GI;

IV - João de Souza Lara Júnior - Gestão da Tecnologia da Informação Setorial;

V - Jean Venicius Moraes e Silva - Gestão de Processos;

VI - Representante da área de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC.

a)     Renan Naves Braga

b)     Cristovão Leite Bezerra Segundo

c)     Marcos Roberto Santos e Silva

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão para auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar