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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 391 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) CNES: 2768089, Centro de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil (CAPSI), CNES: 4034880, Centro de Especialidade Medica de Sinop (CEM) CNES 6292313, CER Dom Aquino Correa de Sinop CNES: 2768127, Unidade de Pronto de Atendimento Drª Anete Maria (UPA) CNES: 7099371, Policlínica Menino Jesus CNES 9938656, Central Municipal de Regulação de Sinop (CRM) CNES 7472315, Laboratório Municipal Analises Clinicas de Sinop CNES 6579833, proposta nº 182375 no valor total de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), para o município de Sinop, localizado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII - Parecer Técnico do ERS/SES/MT nº 00847/2023/DIRERSS/SES, de 20/07/2023, onde é favorável a proposta de solicitação recurso financeiros referente a Assistência Financeira Emergencial para reforma das unidades da Atenção Especializada no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), localizada no município de Sinop;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Teles Pires Nº 078 de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) CNES: 2768089, Centro de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil (CAPSI), CNES: 4034880, Centro de Especialidade Medica de Sinop (CEM) CNES 6292313, CER Dom Aquino Correa de Sinop CNES: 2768127, Unidade de Pronto de Atendimento Drª Anete Maria (UPA) CNES: 7099371, Policlínica Menino Jesus CNES 9938656, Central Municipal de Regulação de Sinop (CRM) CNES 7472315, Laboratório Municipal Analises Clinicas de Sinop CNES 6579833, proposta nº 182375 no valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para o município de Sinop, localizado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta de custeio para financiamento emergencial de serviço da Atenção Especializada para Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) CNES: 2768089, Centro de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil (CAPSI), CNES: 4034880, Centro de Especialidade Medica de Sinop (CEM) CNES 6292313, CER Dom Aquino Correa de Sinop CNES: 2768127, Unidade de Pronto de Atendimento Drª Anete Maria (UPA) CNES: 7099371, Policlínica Menino Jesus CNES 9938656, Central Municipal de Regulação de Sinop (CRM) CNES 7472315, Laboratório Municipal Analises Clinicas de Sinop CNES 6579833, proposta nº 182375 no valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para o município de Sinop, localizado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Art.2ª A proposta de financiamento emergencial dos serviços da Atenção especializada ira contemplar as seguintes unidades:

PROPOSTA

CNES

UNIDADE DE SAÚDE

VALOR

182375

2768089

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

R$ 300.000,00

182375

4034880

Centro de Atenção Psicossocial Infanto/Juvenil (CAPSI)

R$ 300.000,00

182375

6292313

Centro de Especialidade Medica de Sinop (CEM)

R$ 500.000,00

182375

2768127

CER Dom Aquino Correa de Sinop

R$ 350.000,00

182375

7099371

Unidade de Pronto de Atendimento Drª Anete Maria (UPA)

R$ 6.500.000,00

182375

9938556

Policlínica Menino Jesus

R$ 2.500.000,00

182375

7472315

Central Municipal de Regulação de Sinop (CRM)

R$ 1.000.000,00

182375

6579833

Laboratório Municipal Analises Clinicas de Sinop

R$ 550.000,00

VALOR TOTAL

R$ 12.000.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)