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PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2019

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATORIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Decide: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº030/2019, cujo o objeto e “AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TOCO PESO BRUTO MINIMO 14300 KG, DISTANCIA MINIMA ENTRE EIXO 3,56M, POTENCIA MINIMA DE 185 CV, COM CACAMBA METALICA, BASCULANTE COM CAPACIDADE MINIMA DE 8M³.”, pela seguinte motivação:

CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando ceivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 - Art. 53) e (SUMULA 346, STF)

CONSIDERANDO o parecer jurídico no que tange ao processamento do certame, onde foram elencados todos os vícios de legalidade e irregularidade insanáveis detectados, e a lesão aos princípios norteadores da administração publica, deliberando pela anulação do processo de licitação em epigrafe, em que a administração deverá seguir na integra seu teor.

REVOGA-SE O PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2019.

Santa Terezinha - MT, 25 de Agosto de 2020.

EUCLESIO JOSE FERRETTO - Prefeito Municipal