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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2020

CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº  005/2020

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25º, II da Lei nº 8.666/93, para contratação das empresas : BIOCLÍNICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (CNPJ: 00.973.021/0001-93) e RONALDO ALVES DA SILVA - ME (CNPJ: 01.880.814/0003-92). Referente à “CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica da área da saúde credenciadas junto ao Ministério da Saúde para a realização de exames laboratoriais como complementação de cobertura assistencial necessária, com os Preços fixados pela Tabela SUS/SIGTAP, conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde”. O valor total da contratação é  R$  1.734.493,50 (hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais, e cinquenta centavos)  sendo para o BIOCLÍNICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA EPP o total de R$ 867.246,75 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais, e setenta e cinco centavos)  e para RONALDO ALVES DA SILVA ME R$ 867.246,75 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais, e setenta e cinco centavos). De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

SINOP/MT,   25 DE AGOSTO  DE 2020

ROSANA TERESA MARTINELLI

Prefeita Municipal