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PORTARIA Nº 392/2020/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; Resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao servidor A.S.V., matrícula n° 229229, por infringir os deveres previstos no inciso, I, II, III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2018, portaria nº 181/2018/CGE-COR/DETRAN-MT.

Art. 2º Aplicar a penalidade de REPREENSÃO ao servidor A.S.C.B., matrícula n° 127559, por infringir os deveres previstos no inciso, I, II, III e IX, do artigo 143 da Lei Complementar nº 04/1990, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 15/2018, portaria nº 181/2018/CGE-COR/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*