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PORTARIA Nº 390/2020/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução nº 466 do CONTRAN e da Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT, resolve:

Considerando o que consta no processo nº 201973/2020.

Art. 1º - Credenciar a título precário a empresa privada de vistoria abaixo relacionada, para atuar na realização de vistorias de identificação veicular, e a emissão do respectivo laudo, para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT.

GILSON FONTES VIEIRA - EIRELI - CNPJ: 35.724.787/0001-19.

Art. 2º - A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que se encontram suspensas devido a pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*