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SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO - SUFIS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR, INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS - CCIR/SUFIS/SARP

NOTIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO NAI

Ficam NOTIFICADOS o Contribuinte BRS S.A., Inscrição Estadual Nº 13.313.461-0, CNPJ Nº 01.838.723/00394-14, sito Avenida das Indústrias, Nº 6000 N, Bairro Distrital Industrial Senador Attílio, Lucas do Rio Verde/MT, e os Contribuintes Solidários, dispostos na planilha abaixo, conforme disposição do inciso IV do artigo 38 do Regulamento do ICMS - RICMS, Decreto Nº 2.212/2014, de 20/03/2014, para no prazo de 30 dias efetuar a quitação do crédito tributário das Notificações/Auto de Infração relacionadas. Informo também que eventual impugnação ao lançamento deverá ser processada na forma do artigo 987 do RICMS no prazo de 30 dias. Os crédito tributários em questão estão sujeitos à correção de valores e acréscimos moratório e/ou recomposição ou redução de multa de acordo com a legislação vigente e em função da efetiva quitação. Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual apurar, enquanto não extinto o prazo decadencial, outros fatos que possam caracterizar obrigação tributária.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ Nº

NAI Nº

SNE Nº

PROCESSO Nº

BRF S.A.

01.838.723/0169-88

21208.0000.51.2020.138

322507/1761/2/2020

5792268/2020

BRF - BRASIL FOODS S.A.

01.838.723/0364-07

21208.0000.52.2020.111

322508/1761/2/2020

5792268/2020