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D.O. nº28574 de 30/08/2023

CFIA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que ficam declarados inidôneos todos os documentos fiscais emitidos pela empresa LPS COMERCIO E TRANSPORTES DE GRAOS LTDA inscrita no CNPJ n° 43.438.827/0001-94 e na IE (MT) n° 13.895.711-8, no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) n° 3.354.823-7. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que ficam declarados inidôneos todos os documentos fiscais emitidos pela empresa LG COMERCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ n° 43.909.221/0001-90 e na IE (MT) n° 13.902.521-9, no período de 01/10/2021 a 31/10/2021, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) n° 3.354.723-9. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que ficam declarados inidôneos todos os documentos fiscais emitidos pela empresa SUPER BEBIDAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA inscrita no CNPJ n° 47.380.537/0001-98 e na IE (MT) n° 13.953.646-9, no período de 01/08/2022 a 31/08/2022, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) n° 3.354.523-2. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e as demais repartições fiscais que ficam declarados inidôneos todos os documentos fiscais emitidos pela empresa SAFRAS COMERCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ n° 44.438.567/0001-10 e na IE (MT) n° 13.910.033-4, no período de 01/12/2021 a 31/12/2021, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscalização (OSF) n° 3.354.923-5. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.