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PORTARIA N° 049/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87317/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.38.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26 e Portaria nº. 032/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 050/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87329/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, e Portaria nº. 033/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 051/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367593/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 079/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p.60/61.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 61/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, e Portaria nº. 037/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 052/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 367853/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 081/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 13/07/2018, p.61.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 65/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.28, e Portaria nº. 038/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

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Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 053/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 87347/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 024/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 58/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26, e Portaria nº. 034/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 054/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 610957/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26.

Art. 2º - Manter os membros da Comissão designada pela Portaria nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26 e Portaria nº. 031/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA N° 055/2020/GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar nº 49, de 01/10/1998, e no Regimento Interno do CEE-MT-Decreto nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e;

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da Comissão do Processo Apuratório 465052/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de agosto de 2020, os efeitos da Portaria nº 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, p.28.

Art. 2º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº. 066/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 09/09/2019, P.28, e Portaria nº. 042/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                                           PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT