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DELIBERAÇÃO Nº 001/2023/EMPAER-MT

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS, NA ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES, ÁREAS DE FORMAÇÃO E TABELA SALARIAL DOS EMPREGADOS EFETIVOS DA EMPAER-MT.

A Diretoria Executiva da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 13, inciso I, IV de seu Regulamento Geral da EMPAER-MT, após a devida aprovação pelo Conselho de Deliberativo, na 20ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2023.

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Estrutura de Cargos, Funções, Áreas de Formação e a Tabela Salarial dos empregados efetivos da EMPAER-MT, constantes nos Anexos I e II desta Deliberação.

Art. 2º. Os cargos da EMPAER-MT são estruturados em linha horizontal de acesso, estabelecendo as classes, identificadas por letras maiúsculas (A, B, C e D), que são consideradas para fins de progressão horizontal, e cada classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, indicados por numerais arábicos, que são considerados para fins de progressão vertical, conforme Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo 1º - A progressão horizontal, em classes, nos cargos da EMPAER-MT, obedecerá a formação e qualificação exigidas para cada classe, com interstício de 3 (três) anos da classe A para B, 3 (três) anos da classe B para C, e 3 (três) anos da classe C para D.

Parágrafo 2º - Todos os cursos de formação e qualificação exigidos para que o empregado realize a progressão horizontal, em classes, deverão ser devidamente reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida em cada classe dos cargos da EMPAER-MT.

Parágrafo 3º - Na progressão horizontal, em classes, dos cargos de Técnico de Nível Superior, Agente Técnico e Agente Administrativo, serão validados somente os cursos de qualificação realizados após a data de colação de grau de ensino superior e/ou médio.

Parágrafo 4º - A progressão vertical ocorrerá baseada na nota da avaliação de desempenho anual e obedecerá ao cumprimento de interstício de 3 (três) anos entre cada nível.

Parágrafo 5º - A contagem de tempo de serviço, para fins de progressão vertical, considerará o tempo de serviço público prestado na EMPAER-MT, podendo ser considerado também o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e o tempo de serviço em Cargo Exclusivamente Comissionado na EMPAER-MT, quando for o caso.

Parágrafo 6º - Para os empregados contratados a partir de 2014, o direito da progressão vertical dar-se-á a partir da data de contratação, somado o tempo de serviço conforme disposto no parágrafo anterior.

Parágrafo 7º - Para os empregados admitidos em período anterior a 2014, para fins de enquadramento funcional considerará a data-base de 30 de abril 2002, respeitando-se o interstício de 03 (três) anos para cada nível, ressalvados os casos de suspensão e interrupção dos contratos de trabalho.

Parágrafo 8º - Fica excluído da contagem de tempo de serviço, para o enquadramento funcional em progressão horizontal (classes) e em progressão vertical (níveis), o período em que o empregado permanecer afastado da EMPAER-MT, por motivo de LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO EM FUNÇÃO DE INTERESSE PARTICULAR conforme previsto no Acordo Coletivo vigente.

Art. 3º. O cargo de Técnico de Nível Superior da EMPAER-MT é estruturado em linha horizontal de acesso, estabelecendo as classes, identificadas por letras maiúsculas (A, B, C e D), conforme Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo 1º - A progressão horizontal nas classes do cargo de Técnico de Nível Superior da EMPAER-MT é estruturada conforme a seguir:

Classe A: habilitação em ensino de nível superior completo, em curso reconhecido pelo MEC e respectivo registro no conselho de classe.

Classe B: exigências estabelecidas na Classe A, mais cursos de capacitação no total de 270 horas, com carga horária mínima de 30 horas cada, em cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo, exceto para empregados com cursos de qualificação de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu (Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, Mestrado ou Doutorado), e possuir 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC, atender a carga horária mínima exigida.

Classe C: exigências estabelecidas na Classe B, mais curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas na área de atuação da entidade ou do cargo, exceto para empregados com cursos de qualificação de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu de Mestrado ou Doutorado na área de atuação da entidade ou do cargo, e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC, atender a carga horária mínima exigida.

Classe D: curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, sendo duas especializações na área de atuação da entidade ou do cargo, não utilizadas para progressão horizontal anterior, com carga horária mínima de 360 horas cada, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC.

Art. 4º. O cargo de Agente Técnico da EMPAER-MT é estruturado em linha horizontal de acesso, estabelecendo as classes, identificadas por letras maiúsculas (A, B, C e D), conforme Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo 1º - A progressão horizontal nas classes do cargo de Agente Técnico da EMPAER-MT é estruturada conforme a seguir:

Classe A: habilitação em ensino médio completo.

Classe B: exigência estabelecida na Classe A, mais cursos de capacitação no total de 270 horas, com carga horária mínima de 30 horas cada em cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo, exceto para empregados com curso de nível superior completo na área de atuação da entidade ou do cargo, e possuir 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Classe C: exigências estabelecidas na Classe B, acrescidos de cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo no total de 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas cada não utilizados para progressão horizontal anterior, exceto para empregados com nível superior completo na área de atuação da entidade ou do cargo, e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Classe D: habilitação em curso de nível superior completo na área de atuação da entidade ou do cargo e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. O curso deve ser reconhecido pelo MEC

Art. 5º. O cargo de Agente Administrativo da EMPAER-MT é estruturado em linha horizontal de acesso, estabelecendo as classes, identificadas por letras maiúsculas (A, B, C e D), conforme Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo 1º - A progressão horizontal nas classes do cargo de Agente Administrativo da EMPAER-MT é estruturada conforme a seguir:

Classe A: habilitação em ensino de nível médio completo.

Classe B: exigência estabelecida na Classe A, acrescidos em cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo no total de 120 horas, com carga horária mínima de 20 horas cada, exceto para empregados com curso de nível superior completo, na área de atuação da entidade ou do cargo e possuir 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Classe C: exigências estabelecidas na Classe B, acrescidos de cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo no total de 180 horas, com carga horária mínima de 20 horas cada, exceto para empregados com formação em curso de nível superior completo na área de atuação da entidade ou do cargo e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Classe D: curso de nível superior completo em cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. O curso deve ser reconhecido pelo MEC.

Art. 6º. O cargo de Agente de Serviço da EMPAER-MT é estruturado em linha horizontal de acesso, estabelecendo as classes, identificadas por letras maiúsculas (A, B, C e D), conforme Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo 1º - A progressão horizontal nas classes do cargo de Agente de Serviço da EMPAER-MT é estruturada conforme a seguir:

Classe A: habilitação em ensino de nível fundamental completo.

Classe B: exigência estabelecida para a Classe A, mais habilitação em ensino de nível médio incompleto, acrescidos de cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo, no total de 400 horas, com carga horária mínima de 20 horas cada, exceto para empregados com formação em curso de nível médio completo e possuir 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Classe C: exigências da Classe B, acrescidos de cursos de aperfeiçoamento, qualificação, treinamento e/ou capacitação profissional específicos na área de atuação da entidade ou do cargo no total de 400 horas, com carga horária mínima de 20 horas cada, exceto para empregados com formação em curso de nível médio completo, e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Classe D: habilitação em ensino de nível médio completo, e possuir mais 3 (três) anos de serviço na EMPAER-MT. Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC e atender a carga horária mínima exigida.

Art. 7º Os cursos de que tratam os certificados e diplomas utilizados pelos empregados públicos deverão respeitar as áreas de atuação profissional, que serão definidas mediante Resolução formulada pela Diretoria desta Empresa.

Art. 8º. Os profissionais da carreira de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural da EMPAER-MT terão acesso aos empregos públicos mediante Concurso Público, devendo ser obedecidos os seguintes requisitos:

I - A admissão será realizada, obrigatoriamente, de acordo com a Legislação Federal e Estadual que regulamentam a matéria.

II - O ingresso aos cargos de provimento efetivo ocorrerá mediante aprovação prévia em Concurso Público, que se dará através de Provas ou Provas e Títulos, na classe e nível inicial do cargo, ou seja, A-1, conforme Anexos I e II desta Deliberação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os atuais empregados efetivos da EMPAER-MT, que vierem a ser aprovados em novo Concurso Público realizado pela Empresa, serão enquadrados na Classe e Nível inicial para o cargo no qual foi aprovado, sem prejuízo do tempo de serviço na empresa. Caso a remuneração inicial venha a ser inferior ao salário que já percebia, ela permanecerá igual àquela que percebia no cargo anterior, até sua normalização.

Art. 9º. O salário do empregado da empresa é fixado em remuneração única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória incorporada anteriormente por força da política salarial e deliberação da empresa.

Art. 10º. Os empregados efetivos da EMPAER-MT, investidos em cargos de confiança, perceberão a remuneração correspondente ao seu cargo, classe e nível, em que se encontram posicionados, acrescida da gratificação de função prevista no Anexo III desta Deliberação.

Art. 11º. O empregado não pertencente ao quadro efetivo da EMPAER-MT, investido em cargo comissionado, perceberá a remuneração prevista no Anexo III desta Deliberação.

Art. 12º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.

Renaldo Loffi                                 Denise Maria Àvila Gutterres e Silva

Diretor-Presidente                                              Diretora de Ater

Márcio Luís Kuhn                                       Flávia Almeida de Souza

Diretor de Pesquisa e Fomento                      Diretora de Administração Sistêmica

ANEXO I

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA EMPAER-MT ATUALIZADA PELA LEI Nº 12.007 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

                         TABELA EMPAER-MT

Tabela salarial com RGA 5,79% Janeiro de 2023

Lei n° 12.007 de 12 de JANEIRO/2023

TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

CLASSE/NÍVEL

A

B

C

D

1

R$ 9.063,39

R$ 12.739,51

R$ 15.924,38

R$ 18.313,08

2

R$ 9.533,75

R$ 13.249,13

R$ 16.561,39

R$ 19.045,61

3

R$ 9.915,10

R$ 13.779,09

R$ 17.223,86

R$ 19.807,40

4

R$ 10.311,70

R$ 14.330,25

R$ 17.912,77

R$ 20.599,70

5

R$ 10.724,19

R$ 14.903,42

R$ 18.629,30

R$ 21.423,69

6

R$ 11.153,18

R$ 15.499,55

R$ 19.374,46

R$ 22.280,62

7

R$ 11.599,26

R$ 16.119,58

R$ 20.149,44

R$ 23.171,86

8

R$ 12.063,20

R$ 16.764,33

R$ 20.955,42

R$ 24.098,72

9

R$ 12.545,73

R$ 17.434,89

R$ 21.793,65

R$ 25.062,67

10

R$ 13.047.60

R$ 18.132,28

R$ 22.665,39

R$ 26.065,20

11

R$ 13.569,49

R$ 18.857,59

R$ 23.572,05

R$ 27.107,81

12

R$ 14.112,27

R$ 19.611,93

R$ 24.514,88

R$ 28.192,12

AGENTE TECNICO/ADMINISTRATIVO

CLASSE/NÍVEL

A

B

C

D

1

R$ 5.610,69

R$ 8.672,23

R$ 10.840,32

R$ 13.008,38

2

R$ 5.901,84

R$ 9.019,13

R$ 11.273,93

R$ 13.528,69

3

R$ 6.137,95

R$ 9.379,84

R$ 11.724,86

R$ 14.069,86

4

R$ 6.383,42

R$ 9.755,07

R$ 12.193,87

R$ 14.632,61

5

R$ 6.638,77

R$ 10.145,28

R$ 12.681,64

R$ 15.217,94

6

R$ 6.904,32

R$ 10.551,14

R$ 13.188,89

R$ 15.826,64

7

R$ 7.180,52

R$ 10.973,14

R$ 13.716,44

R$ 16.459,68

8

R$ 7.467,71

R$ 11.412,04

R$ 14.265,08

R$ 17.118,10

9

R$ 7.766,42

R$ 11.868,58

R$ 14.835,68

R$ 17.802,82

10

R$ 8.077,06

R$ 12.343,31

R$ 15.429,14

R$ 18.514,96

11

R$ 8.400,18

R$ 12.836,99

R$ 16.046,29

R$ 19.255,58

12

R$ 8.736,18

R$ 13.350,49

R$ 16.688,12

R$ 20.025,79

                                         AGENTE DE SERVIÇO

CLASSE/NÍVEL

A

B

C

D

1

R$ 3.366,39

R$ 4.998,44

R$ 7.435,72

R$ 10.035,67

2

R$ 3.541,16

R$ 5.198,40

R$ 7.733,16

R$ 10.437,10

3

R$ 3.682,74

R$ 5.406,35

R$ 8.042,47

R$ 10.854,57

4

R$ 3.830,08

R$ 5.622,59

R$ 8.364,18

R$ 11.288,75

5

R$ 3.983,29

R$ 5.847,49

R$ 8.698,76

R$ 11.740,29

6

R$ 4.142,59

R$ 6.081,41

R$ 9.046,72

R$ 12.209,91

7

R$ 4.308,33

R$ 6.324,56

R$ 9.408,58

R$ 12.698,32

8

R$ 4.480,63

R$ 6.577,63

R$ 9.7842

R$ 13.206,25

9

R$ 4.659,82

R$ 6.840,74

R$ 10.176,33

R$ 13.734,50

10

R$ 4.846,23

R$ 7.114,37

R$ 10.583,36

R$ 14.283,88

11

R$ 5.040,12

R$ 7.398,94

R$ 11.006,71

R$ 14.855,23

12

R$ 5.241,70

R$ 7.694,91

R$ 11.446,98

R$ 15.449,42

ANEXO II

TABELA DA ESTRUTURA DE CARGOS, FUNÇÕES E ÁREAS DE FORMAÇÃO DA EMPAER-MT

Nível Fundamental

Cargo

Função

Área de Formação

Agente de Serviço

Auxiliar de Serviço*

Ensino Fundamental Completo

Nível Médio

Cargo

Função

Área de Formação

Agente Administrativo

Assistente Administrativo**

Assistente de Comunicação

Ensino Médio Completo

Nível Técnico

Cargo

Função

Área de Formação

Agente Técnico

Extensionista Rural II

Técnico em Agropecuária Técnico Agrícola

Agente Técnico

Técnico de Laboratório

Auxiliar de Pesquisa

Técnico em Laboratório Técnico em Química

Nível Superior

Cargo

Função

Área de Formação

Técnico de Nível Superior

Extensionista Rural I

Cursos superiores/Tecnológicos

Biologia

Engenharia Agrícola

Engenharia Agronômica ou Agronomia

Engenharia Florestal Medicina Veterinária Turismo

Zootecnia

Geografia

Física

Tecnologia em Gestão Ambiental

Tecnologia em Gestão de Turismo

Técnico de Nível Superior

Extensionista Social I

Cursos superiores

Economia

Nutrição

Serviço Social

Técnico de Nível Superior

Pesquisador

Pesquisador Assistente

Cursos superiores/tecnológicos Biologia

Engenharia Agronômica ou Agronomia

Engenharia Florestal

Engenharia de Alimentos Engenharia de Pesca

Medicina Veterinária

Zootecnia

Química

Economia ou Ciências Econômicas

Estatística ou Ciência de Dados

Tecnologia em Aquicultura Tecnologia em Processos químicos

Tecnologia em Biotecnologia

Técnico de Nível Superior

Técnico em Administração Sistêmica

Cursos superiores/tecnológicos

Direito

Ciências Contábeis Administração

Ciência da Computação Comunicação Social Psicologia

Sociologia

Biblioteconomia

Engenharia Civil

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos

Tecnologia em Gestão Financeira

Tecnologia em Gestão Pública

Tecnologia em Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Tecnologia em Rede de Computadores

Tecnologia em Gestão de Tecnologia da Informação

Tecnologia em Gestão de Construção de Edifícios

Tecnologia em Gestão de Produção Publicitária

Tecnologia em Gestão de Segurança do Trabalho

* Atividades a serem desempenhadas: operador de máquinas agrícolas, operário rural, vigia, motorista, eletricista, pedreiro, recepcionista, copeiro e faxineiro.

**Atividades a serem desempenhadas: auxiliar de escritório, operador de computadores, auxiliar de almoxarifado, auxiliar de contabilidade, auxiliar de processamento de dados e secretário.

CARGO

SIMBOLO

VALOR (R$)

% PARA EFETIVO

Diretor Presidente

DAC 2

24.966,44

50%

Diretor de ATER

Diretor de Pesquisa e

Fomento

Diretor de Administração

Sistêmica

DAC 3

18.354,57

50%

Chefe de Gabinete, Assessor Especial

1, Chefe de Unidade

Jurídica, Chefe de Unidade de Gestão

Estratégica por Resultado, Chefe da

Unidade de Comunicação e Chefe da Unidade

Setorial de Controle

Interno

DAC 4

8.146,42

70%

Assessor Técnico l

Assessor Especial II,

Assessor Administrativo l. Coordenador de ATER, Coordenador de Pesquisa e Fomento

Coordenador de Apoio

Logístico, Coordenador de Finanças e

Gestão de Pessoas.

Coordenador Regional.

Chefe de Unidade de

Apoio Técnico Especializado, Coordenador de Centro Regional de Pesquisa, Fomento e Transferência de Tecnologia

DAC 5

5.855,24

70%

Assessor Técnico II.

Pregoeiro, Gerente de Provimento, Qualificação e Gestão de Pessoas

Gerente de Orçamento e

Convênios Gerente de

Contabilidade, Gerente

Financeiro. Gerente de Almoxarifado e

Património Gerente de

Aquisição e Contratos

Gerente de Tecnologia da Informação Gerente de

Transportes e Gerente de

Serviços Gerais, Gerente

DAC 6

4.520,53

70%

Ouvidor

DAC 7

3.404,04

85%

Supervisor de Escritório Local, Assistente de Direção I, Chefe de Campos Experimental e Produção e Assistente Técnico.

DAC 8

3.207,66

85%

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMPAER-MT ATUALIZADA CONFORME RESOLUÇÃO º 001/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023